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JOHN LOCKE

"todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir"

FRIEDRICH HAYEK

“A liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único ao qual a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente”

DEBATES FILOSÓFICOS

"A filosofia nasce do debate, se não existe a liberdade para o pensar, logo impera a ignorância"

A Filosofia é.....

"Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir". Descartes

LIBERDADE

"Liberdade, Igualdade , Fraternidade. Sem isso não há filosofia. Sem isso não há existência digna.

"Nós temos um sistema que cobra cada vez mais impostos de quem trabalha e subsidia cada vez mais quem não trabalha"

LUDWING V. MISES

"O socialismo é a Grande Mentira do século XX. Embora prometesse a prosperidade, a igualdade e a segurança, só proporcionou pobreza, penúria e tirania. A igualdade foi alcançada apenas no sentido de que todos eram iguais em sua penúria"

sexta-feira, 17 de maio de 2019

O CAMINHO DA SERVIDÃO

Assim, tudo começa!!!
O caminho da Servidão Este é realmente um grande livro. A sua pequena dimensão esconde uma obra poderosa, enérgica, contagiante, que teve uma poderosíssima influencia em escala mundial. Em todas as listas dos livros mais influentes do século XX, esta "The Road to Serfdom" – "O caminho para Servidão" de Friedrich Hayek. Tal como "The Open Society and Its Enemies" – "A sociedade aberta e seus inimigos" de Karl Popper, este livro de Hayek foi traduzido em todas as línguas do planeta. A edição em língua inglesa, que esgotou em poucas semanas no EUA, quando foi inicialmente publicada em 1944, foi imediatamente reeditada – e assim tem acontecido ininterruptamente ate hoje. A versão em língua inglês, que vendeu já milhões de exemplares, nunca esteve esgotada por muito tempo, foi sempre rapidamente reeditada.O Caminho da Servidão traz um alerta contra os perigos do controle estatal sobre os meios de produção. Para Hayek, a ideia coletivista de concentração do poder nas mãos do governo, com o controle econômico gradual, pode levar não a uma utopia, mas precisamente aos horrores de regimes como o nazismo, o fascismo e o comunismo. Nas próprias palavras do autor, 'a promessa de maior liberdade tornou-se uma das armas mais eficazes da propaganda socialista, e por certo a convicção de que o socialismo traria a liberdade é autêntica e sincera. Mas essa convicção apenas intensificaria a tragédia se ficasse demonstrado que aquilo que nos prometiam como o caminho da liberdade era na realidade o caminho da servidão.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

HAYEK AND MODERN LIBERALISM

In the history of modern liberal thought, the work of F.A. Hayek stands out as among the most significant contributions since that of J.S. Mill. In this book, Kukathas critically examines the nature and coherence of Hayek's defense of liberal principles, attempting both to identify its weaknesses and to show why it makes an important contribution to contemporary political theory. Kukathas argues that Hayek's defense of liberalism is unsuccessful because it rests on presuppositions which are philosophically incompatible. In his view, the unresolved dilemma of Hayek's political philosophy is how to mount a systematic defense of liberalism if one emphasizes the limited capacity of human reason. Hayek's social philosophy, he argues, offers a significant theory of the nature of social processes, and is therefore an important account of how this must constrain our choice of political principles.

120 ANOS DE HAYEK

Friedrich August von Hayek nasceu em Viena, no dia 8 de maio de 1899. Foi filósofo, jurista e um dos principais economistas da Escola Austríaca. É considerado por muitos um dos pais do liberalismo moderno, sendo também um dos maiores críticos da economia planificada e socialista, posto que crê que estas conduzem ao totalitarismo e à ausência de liberdade para o desenvolvimento individual. Friedrich Hayek foi um dos grandes economistas do século XX, com contribuições também para as áreas da filosofia do Direito, Epistemologia, História das Ideias, Psicologia e diversas outras. Foi laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 1974 por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações econômicas e pela análise penetrante da interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais. Hoje, Hayek estaria fazendo 120 anos, e a LVM celebra o nascimento deste grande intelectual que dedicou sua vida em defesa das ideias de liberdade.
Lançamos recentemente o livro “F.A. Hayek e a Ingenuidade da Mente Socialista”. Você pode adquirir facilmente o seu através do link abaixo.
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terça-feira, 7 de maio de 2019

A REVOLTA DE ATLAS


" A Revolta de Atlas". Neste clássico romance de Ayn Rand, os pensadores, os inovadores e os indivíduos criativos suportam o peso de um mundo decadente enquanto são  Explorados por parasitas que não reconhecem o valor do trabalho e da produtividade e que se valem da corrupção, da mediocridade e da burocracia para impedir o progresso individual e da sociedade. Mas até quando eles vão aguentar? Considerado o livro mais influente nos Estados Unidos depois da Bíblia, segundo a Biblioteca do Congresso americano, 'A revolta de Atlas' é um romance monumental. A história se passa numa época imprecisa, quando as forças políticas de esquerda estão no poder. Último baluarte do que ainda resta do capitalismo num mundo infestado de repúblicas populares, os Estados Unidos estão em decadência e sua economia caminha para o colapso. Nesse cenário desolador em que a intervenção estatal se sobrepõe a qualquer iniciativa privada de reerguer a economia, os principais líderes da indústria, do empresariado, das ciências e das artes começam a sumir sem deixar pistas. Com medidas arbitrárias e leis manipuladas, o Estado logo se apossa de suas propriedades e invenções, mas não é capaz de manter a lucratividade de seus negócios. Mas a greve de cérebros motivada por um Estado improdutivo à beira da ruína vai cobrar um preço muito alto. E é o homem – e toda a sociedade – quem irá pagar. Ayn Rand traça um panorama estarrecedor de uma realidade em que o desaparecimento das mentes criativas põe em xeque toda a existência. Com personagens fascinantes, como o gênio criador que se transforma num playboy irresponsável, o poderoso industrial do aço que não sabe que trabalha para a própria destruição e a mulher de fibra que tenta recuperar uma ferrovia transcontinental, a autora apresenta os princípios de sua filosofia: a defesa da razão, do individualismo, do livre mercado e da liberdade de expressão, bem como os valores segundo os quais o homem deve viver – a racionalidade, a honestidade, a justiça, a independência, a integridade, a produtividade.

O ESTADO DE DIREITO

Muita gente, nos dias de hoje, já ouviu a expressão “Estado de Direito”. Só que seu conceito atual perdeu bastante seu significado original, principalmente se olharmos para o que ele se referia na Grã-Bretanha e nos EUA nos séculos XVII a XIX. “Estado de Direito”, “Império da Lei”, ou em inglês “Rule of Law”, era considerado basicamente o ápice da doutrina liberal. Seus defensores o viam como uma das maiores proteções do indivíduo contra os poderes do Estado ou de qualquer outro indivíduo da sociedade. Hoje, porém, esse termo possui um significado bastante diferente, pois foi tomado de assalto por alguns positivistas jurídicos que não reconhecem qualquer limite à autoridade legislativa. Não é sem razão que muita gente hoje não consegue ver o Estado de Direito como fonte da liberdade ou como algo que de fato lhe garante segurança contra qualquer poder arbitrário. O significado atual é basicamente que o Estado não pode atuar fora do escopo do legislado, ou, segundo o professor W. Friedmann “o Estado de Direito é qualquer coisa que o Parlamento, como o supremo legislador, faz ele se tornar”. Hoje em dia, não é muito difícil que qualquer totalitarismo seja dito como dentro do “Estado de Direito”, apenas porque foi a “autoridade legislativa” que passou as leis. Esta concepção, porém, é completamente contrária à concepção mais antiga, ou liberal. Aqueles que melhor explicam isso são, primeiramente o popularizador do termo “Estado de Direito”, Albert Venn Dicey, e segundo o economista austro-britânico Friedrich Hayek. Para o último:

Friedrich Hayek (1899-1992). “O Estado de Direito, naturalmente, pressupõe completa legalidade, mas isso não é o bastante: se uma lei desse ao governo poder ilimitado para agir como bem entendesse, todas as suas ações seriam legais, mas certamente não estariam dentro dos requisitos de supremacia da lei. O Estado de Direito, portanto, é algo mais que constitucionalismo: ele exige que todas as leis estejam em conformidade com certos princípios.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade, cap. XIV James McClellan, autor de uma excelente obra sobre a Revolução Americana – um dos maiores conhecedores das ideias responsáveis por essa revolução liberal –, diz basicamente a mesma coisa que Hayek. Ele também explica quais são os atributos necessários à “lei”, ou seja, à parte “Direito” da expressão “Estado de Direito”:

“O Estado de Direito, portanto, não é o governo da lei, mas uma doutrina concernente ao que a lei deve ser – um conjunto de medidas, em outras palavras, para as quais as leis deveriam se conformar. Apenas por que um tirano refere a seus comandos e regras arbitrárias como “leis” não as torna leis. O teste não é o que a regra é chamada, mas se ela é geral, conhecida e certa; e também se ela é prospectiva (aplica à conduta futura) e é aplicada igualmente.” James McClellan, Liberty, Order, and Justice: An Introduction to the Constitutional Principles of American Government [1989]
Até mesmo o que provavelmente foi o maior estudioso desse conceito, A. V. Dicey, já percebia que esses atributos tudo tinham a ver com a liberdade, notavelmente com a liberdade econômica (1). Ele lamentou as tendências da legislação de sua época – o caminho que os ingleses e o mundo estavam indo no final do século XIX –, em direção ao socialismo e ao coletivismo. Isso em última instância culminou nos totalitarismos nazifascistas, os quais vários juristas alemães justificavam como completamente dentro da legalidade ou do Rechtsstaat. Mas isso não estava de forma alguma de acordo com a doutrina de Dicey. Este mesmo já associava o Rule of Law inclusive à doutrina do laissez-faire (2). Não é à toa que, segundo Hayek, os primeiros ataques contra essas características do Estado de Direito foram “diretamente direcionados pelo reconhecimento de que obedecê-las preveniria um controle efetivo da vida econômica pelo estado. O planejamento econômico, que seria o meio socialista para a justiça econômica, se tornaria impossível a não ser que o estado fosse capaz de direcionar as pessoas e suas posses para qualquer tarefa que as exigências do momento parecessem requerer.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law Poderes arbitrários para sindicatos, leis que determinam quantidades produzidas, controle de preços, monopólios coercitivos pelo Estado, regulações ou restrições que visam apenas a certos grupos, controle econômico direto pelo Estado, tudo isso viola o Estado de Direito. O próprio Dicey, ao se referir à legislação de sua época, dizia que esta:

A.V Dicey (1835-1922). “faz do sindicato um organismo privilegiado, imune à lei ordinária do país. Nenhum organismo tão privilegiado jamais foi especialmente criado por um Parlamento inglês (…) Ele alimenta entre os trabalhadores a fatal ilusão de que devem aspirar não à igualdade mas ao privilégio.” A.V. Dicey, Introdução à 2° edição da sua obra Law and Opinion, p. XLV-XLVI.
Hoje a coisa mais comum é ignorar essas ideias de Dicey e Hayek. Mas essa era uma das mais importantes bases da própria doutrina liberal dos séculos XVIII e XIX, que está bem representada nos trabalhos de Adam Smith e John Locke. O “sistema de liberdade natural” de Smith tem por base o respeito ao Estado de Direito, o qual necessariamente estabelece a competição e ausência de controle econômico estatal:

Adam Smith (1723-1790). “Uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural. Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2. John Locke já dizia que o poder que damos ao legislativo é o poder para ele agir de uma forma específica, já que:

“seja qual for a forma de comunidade civil a que se submetam, o poder que comanda deve governar por leis declaradas e aceitas, e não por ordens extemporâneas e resoluções imprecisas. A humanidade estará em uma condição muito pior do que no estado de natureza se armar um ou vários homens com o poder conjunto de uma multidão para forçá-los a obedecer os decretos exorbitantes e ilimitados de suas idéias repentinas, ou a sua vontade desenfreada e manifestada no último momento, sem que algum critério tenha sido estabelecido para guiá-los em suas ações e justificá-las.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. 


John Locke (1632-1704). De fato, o primeiro limite de Locke ao poder legislativo é a generalidade e prospectividade da lei: “Eis os limites que impõe ao poder legislativo de toda sociedade civil, sob todas as formas degoverno, a missão de confiança da qual ele foi encarregado pela sociedade e pela lei de Deus e da natureza. Primeiro: Ele deve governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, e se abster de modificá-las em casos particulares, a fim de que haja uma única regra para ricos e pobres, para o favorito da corte e o camponês que conduz o arado.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Não é sem motivos que, na Inglaterra, antes mesmo dos escritos desses pais do liberalismo, o Estado de Direito era usado na luta contra vários tipos de privilégios e intervenções econômicas. Reproduzirei aqui um texto maior de Hayek, de seu essencial artigo chamado The Decline of the Rule of Law, que explica isso muito bem:

As pessoas nessa época pareciam entender melhor do que hoje que o controle da produção significa necessariamente a criação de privilégio, de dar permissão a Peter para fazer o que Paul é proibido de fazer. A primeira grande declaração dos princípios do Estado de Direito, de leis certas e iguais para todos e da limitação do arbítrio administrativo, está contida na Petição de Queixas de 1610; ela foi feita em razão de novas regulações de construções em Londres e pela proibição de fazer amido a partir de trigo decretadas pelo rei. Nessa ocasião, a Câmara dos Comuns alegou: Entre muitos outros pontos de felicidade e liberdade que os cidadãos de Vossa Majestade desse reino têm desfrutado sob seus progenitores reais, Reis e Rainhas desse reino, não há qualquer um que eles julgaram mais querido e precioso do que esse, de ser guiado e governado pela certeza do governo da lei, que dá tanto ao chefe e aos membros aquilo que de direito pertence a eles, e não por qualquer forma arbitrária e incerta de governo. (…) Dessa raiz cresceu o direito indisputável das pessoas desse reino de não serem sujeitas a qualquer punição que deva abranger suas vidas, terras, corpos ou bens, que não seja ordenada pela common law dessa terra, ou por estatutos feitos por consentimento comum no parlamento. Os novos desenvolvimentos do que os juízes socialistas contemporâneos têm desdenhosamente rejeitado como a doutrina Whig do Estado de Direito estavam intimamente conectados com a luta contra a concessão de monopólios pelo governo e, particularmente, com a discussão sobre o Statute of Monopolies de 1624. Foi principalmente em vista disso que a grande fonte da doutrina Whig, Sir Edward Coke, desenvolveu sua interpretação da Magna Carta, a qual o levou a declarar (em seu segundo Institutes):

Se uma concessão for feita a qualquer homem, para ter a fabricação exclusiva de cartões ou ser o único que lida com qualquer outro comércio, essa concessão está contra a liberdade do cidadão (…) e consequentemente contra essa importante carta.” Na Inglaterra, esses princípios muitas vezes andavam de mãos dadas com duas outras concepções: o direito natural (divino) e a common law. Todos esses dois são formas de aplicar os princípios liberais do Estado de Direito. A própria ideia de “justiça distributiva” (que é restringida tanto pelo direito natural quanto pela common law) não cabe no Estado de Direito, pois, como Hayek coloca muito bem em seu segundo volume de Direito, Legislação e Liberdade, não há qualquer regra geral que fará com que as pessoas, agindo com base nela, gerem um padrão específico de distribuição de riqueza; e, se quisermos igualdade econômica, devemos tratar as pessoas desigualmente, enquanto que, tratando-as igualmente, elas, por serem diferentes, se tornarão desiguais.

Edward Coke (1552-1634) via a common law e certos princípios da moral como formas de restrição ao poder. Amplamente considerado como o maior jurista da era elisabetana, Coke combatia quaisquer ideias de soberania absoluta do parlamento ou do rei (esta que seria posteriormente defendida por Hobbes), que estavam, naturalmente, em oposição ao Estado de Direito. Defendendo esses princípios, ele citou Henry de Bracton, considerado o “pai do direito inglês”, que, já em 1260, dizia que “o rei não deve estar sob nenhuma pessoa, mas sob Deus e a Lei.” Coke prosseguiu:

 “E parece em nossos livros que, em muitos casos, a common law controlará os Atos do Parlamento, e algumas vezes pode julgá-los como completamente vazios; já que quando um Ato do Parlamento está contra a razão e o direito comum, ou é repugnante, ou impossível de ser realizado, a common law irá controlá-lo e julgá-lo como vazio.”

Não precisamos necessariamente de uma teoria divina ou racionalista de “direito natural”, nem mesmo de um sistema de common law. O que precisamos urgente e necessariamente é retornarmos aos princípios do Estado de Direito, ou seja, de que não pode haver qualquer coerção arbitrária, nenhum privilégio mantido pela força. Temos que entender que o legislativo possui limites; sua autoridade foi confiada para agir de uma forma específica, e não para fazer o que quiser. Que suas leis devem respeitar certos atributos. Esses atributos são melhor resumidos por Hayek no seguinte trecho. Segundo ele, o principal ponto do Estado de Direito é que:

“no uso de seus poderes coercitivos, o arbítrio das autoridades deva ser tão estritamente limitado pelas leis anteriormente estabelecidas que o indivíduo possa prever com alta certeza como esses poderes serão usados em situações particulares; e que as próprias leis sejam verdadeiramente gerais e não criem qualquer privilégio para as classes ou pessoas, já que elas são feitas em vista dos efeitos de longo prazo e, portanto, em necessária ignorância de quem serão os indivíduos particulares que irão ser beneficiados ou prejudicados por ela. Que a lei deve ser um instrumento a ser usado pelos indivíduos para seus próprios fins, e não um instrumento usado sobre as pessoas pelos legisladores, é o significado último do Estado de Direito.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law
Isso, segundo Hayek e Adam Smith (4), não significa que o Estado deva estar necessariamente restrito a um “mínimo”, e que não possa fornecer alguns serviços (infraestrutura, por exemplo) com os recursos bem definidos e  à sua disposição, conseguidos por meio de taxação (preferencialmente proporcional e não arbitrária). Os atributos aqui definidos dizem respeito apenas às medidas coercitivas do Estado (uso da força, taxação, regulação, restrição, punição, etc.), que são de fato o que a lei diz respeito. O que o liberalismo prega é que, ao fornecer esses serviços, o Estado esteja sempre limitado pelo Rule of Law e compita no mercado como qualquer outra empresa ou pessoa, e que, de preferência, esses serviços sejam fornecidos a nível local (federalismo pleno).
Muito provavelmente o respeito a esses princípios do Estado de Direito foi o responsável pelo sucesso econômico dos países ingleses. O Estado de Direito cria uma ordem espontânea na sociedade, capaz de aproveitar do conhecimento amplamente disperso dos vários indivíduos que a compõem e, em razão disso, gera riqueza e prosperidade. Como diz Hayek, a razão pela qual se aplica leis gerais com os atributos do Estado de Direito, era, segundo os antigos liberais, “baseada na percepção de que elas são a condição essencial para a manutenção de uma ordem espontânea ou auto-geradora das ações de diferentes indivíduos e grupos, cada qual buscando seus próprios fins com base em seu próprio conhecimento.” F. A. Hayek, Liberalism.  Seu principal objetivo era:

“fazer o melhor uso do conhecimento das pessoas, especialmente de seu conhecimento concreto, e muitas vezes exclusivo, das circunstâncias específicas de tempo e lugar. A lei dá ao indivíduo os elementos com que ele pode contar e desse modo amplia o âmbito no qual ele pode prever as consequências de suas ações.” F. A. Hayek, Os Fundamentos da Liberdade. Além disso, e não menos importante, é que as leis do Estado de Direito geram liberdade em sociedade. A própria ideia liberal de liberdade baseava-se nesses atributos da lei – algo que já vinha também desde Cícero (3). Segundo Burke, um liberal Whig em sua época, a liberdade é assegurada pela “igualdade de restrição”; ou melhor, liberdade é “apenas outro nome para justiça; determinada por leis sábias e assegurada por instituições bem-construídas.” (Letter to François Depont in November 1789).

Mas Locke é quem melhor mostra essa concepção de liberdade, baseada no “Império das Leis, e não dos Homens“:

“A finalidade da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. Porque onde não há lei não há liberdade, como se vê nas sociedades em que existem seres humanos capazes de fazer leis. Pois liberdade significa estar livre de coerção e da violência dos outros, o que não pode ocorrer onde não há lei; e não significa, como dizem alguns, liberdade de cada um fazer o que lhe apraz (pois quem poderia ser livre se estivesse sujeito aos humores de algum outro?), mas liberdade de dispor a seu bel-prazer de sua pessoa, suas ações, bens e todas as suas propriedades, com a limitação apenas das leis às quais está sujeito. Significa, portanto, não ser o escravo da vontade arbitrária de outro, mas seguir livremente sua própria.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil
Por conseguinte, eu considero dever do liberal, ou de qualquer outra pessoa que luta pela liberdade, enfatizar sempre a questão de que o Estado de Direito não é simplesmente “tudo que é passado pelo legislativo”, mas sim que ele é um limite ao próprio Estado; que ele é uma doutrina metalegal ou um ideal político que diz que apenas certos tipos de leis legisladas são de fato leis. O verdadeiro Estado de Direito só irá existir quando seu real significado se tornar constituinte importante da opinião pública, como em grande parte o foi nos países ingleses dos séculos XVII a XIX.

Notas:
2 – Segundo Dicey:
O efeito benéfico da intervenção estatal, especialmente na forma de legislação, é direto, imediato e, por assim dizer, visível, enquanto os efeitos maléficos são graduais e indiretos, e estão fora do escopo de nossa percepção. (…) Dessa maneira, a maioria das pessoas deve quase que por necessidade olhar com suspeita para a intervenção governamental. Esse viés natural só pode ser contrabalanceado pela existência, numa dada sociedade (…) de uma presunção ou preconceito em favor da liberdade individual, ou seja, do laissez-faire. (…) Essa consideração consegue também explicar o desenvolvimento peculiar do direito inglês durante as últimas partes do século XIX.” A. V. Dicey, Lectures on the Relation between Law and Public Opinion during the Nineteenth Century
3 – Hayek diz:
Cícero tornou-se a maior autoridade para o liberalismo moderno; a ele devemos muitas das formulações mais precisas de liberdade dentro da lei. A ele devemos ainda a concepção de normas gerais ou leges legum, que regem a legislação, a concepção segundo a qual obedecemos à lei para sermos livres e, também, a concepção de que o juiz deve ser um mero porta-voz da lei. Nenhum outro autor mostrou tão claramente que, no período clássico do direito romano, se entendia perfeitamente que não há conflito entre lei e liberdade e que esta depende de certos atributos da lei, de sua generalidade, imutabilidade e clareza e das restrições que ela impõe ao poder discricionário da autoridade.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade.

4 – Esse meu artigo mostra a visão de Hayek sobre o Estado de Direito a as funções do Estado.
Adam Smith tem basicamente a mesma posição, que é mostrada sucintamente  aqui:
“Segundo o sistema da liberdade natural, ao soberano cabem apenas três deveres; três deveres, por certo, de grande relevância, mas simples e inteligíveis ao entendimento comum: primeiro, o dever de proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes; segundo, o dever de proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade contra a injustiça e a opressão de qualquer outro membro da mesma, ou seja, o dever de implantar uma administração judicial exata; e, terceiro, o dever de criar e manter certas obras e instituições públicas que jamais algum indivíduo ou um pequeno contingente de indivíduos poderão ter interesse em criar e manter, já que o lucro jamais poderia compensar o gasto de um indivíduo ou de um pequeno contingente de indivíduos, embora muitas vezes ele possa até compensar em maior grau o gasto de uma grande sociedade.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2

De fato existiram alguns liberais defensores do Estado de Direito que alegaram que a única função legítima do Estado fosse apenas a aplicação da lei. Esse, porém, não precisa necessariamente ser o caso. Humboldt era um desses liberais, que, segundo Hayek, tornou-se
um protótipo de uma posição extrema; a saber, ele não apenas limitou toda ação coercitiva do estado à execução de leis gerais previamente anunciadas, mas colocou a aplicação da lei como a única função legítima do estado. Isso não está necessariamente implicado na concepção da liberdade individual, que deixa aberta a questão de quais outras funções, não-coercitivas, o estado pode realizar. Foi principalmente em razão da influência de Humboldt que essas diferentes concepções foram frequentemente confundidas por posteriores defensores do Rechtsstaat.” F. A. Hayek, The Constitution of Liberty, cap. XIII

TEORIA DA EXPLORAÇÃO DO SOCIALISMO E COMUNISMO

Esta obra vai muito além da mera questão acadêmica de saber qual das teorias é a decisiva e qual é a falaciosa: as teorias da exploração de Rodbertus e Marx, ou a crítica de Böhm-Bawerk. Seu ponto crucial é a defesa da empresa privada contra o ataque do socialismo, que traz o totalitarismo e o comunismo. Em relação à velha teoria da exploração o que Rodbertus e Marx nos apresentam não é apenas uma teoria incorreta: constitui-se mesmo numa das piores teorias sobre juros existentes, se formos considerá-la em seu valor teórico. Os erros de raciocínio de defensores de outras teorias, por mais graves que sejam, dificilmente serão tão graves e numerosos quanto os dos defensores dessa teoria: presunção, leviandade, pressa, dialética falseada, contradição interna e cegueira diante dos fatos reais. Os socialistas, que são críticos diligentes, apresentam-se como dogmáticos muito fracos. Acreditam na teoria da exploração porque ela lhes agrada, não importando que seja falsa. Acreditariam nela mesmo que sua fundamentação fosse ainda pior do que é. 


196 páginas

Autor:  Eugene Von Böhm-Bawerk

TODO O CRISTÃO É UM CONSERVADOR

Todo o cristão, é um conservador, mas nem todo conservador é um cristão. Mas, todo conservador defenderá em muitos aspectos valores da base cristã. Assim; todo conservador tende a direita liberal. Pois; dentro da direita liberal, está o discurso, a defesa da fé, dos valores cristãos, e o respeito à idéia da existência de Deus. Desta forma; todo aquele que cospe na cara de Cristo, do cristianismo, trantando o teísmo, a crença em Deus com desdem; ou crendoem Deus, mas vivendo como se Ele não existisse; encontra-rá fascínio na ideologia progressista/marxista; pois a base desta ideologia materialista, está na negação de Cristo, de Deus, do cristianismo, e seus valores; uma vez que para a ideologia progressista, os valores cristãos são opressores. Desta forma; a negação dos valores cristãos, teista; implica na negação da premissa do conservadorismo, e consequentemente na negação da premissa liberal. Pois; estas duas premissas estão em diálogo com cristianismo. Logo; tudo está na simples idéia de negação do cristianismo, e seus valores. Como disse Dostoiévski: "Se Deus não existe, logo então tudo é permito". No entanto; se Deus existe; Ele existe com um propósito pré estabelecido. Mas; a ideologia que não dá a mínima para este propósito; logo negar sua existência, é o caminho mais fácil. Por isso; que sou um conservador liberal. Pois; se assim não fosse, seria uma contradição ambulante.

KANT AND THE THEOLOGY


The importance of Kant to what we call "modernity," where human reason was claimed to be sovereign, and metaphysics was banished from Western thought, with the recognition of a single valid method for knowledge of truth, the method of "exact" ", can not be ignored. The organizers organized in this volume a panel of experts to answer, in short, the question: "Would Kant's philosophy represent only one more step in the intractable path to nihilism or modern atheism?" The organizers sign the preface: "drawing boundaries between believing and knowing - introductory considerations on Kant." Saskia Wendel opens the debate: "Not naturalizable: the concept of freedom in Kant". Klaus Von Stosch pursues: "Transcendental Criticism and the Question of Truth"; which prepares the way for the article by Cristoph Hübental: "Autonomy as a principle - the new foundation of morality in Kant"; and Klaus Müller, "Critique of God's Evidence and Faith in Practical Reason - Evidence of a Subtext of Kant's Theologies." Magnus Striet addresses the "Knowledge of all duties as divine commandments - lasting relevance and limits of Kant's philosophy of religion." Georg Essen continues with "Farewell to the metaphysics of the soul: a theological survey of Kant's new approach to the subject's philosophy". Kurt Wenzel studies "The doctrine of original sin according to Kant". Michael Murrmann - Kahl discusses "Immanuel Kant's Doctrine on the Kingdom of God - Between Historical Faith in Revelation and Faith in Practical Reason." Jean - Pierre Wils deals with the "Autonomy of art and transcendence - aesthetic - theological reflections according to Kant". He closes Michael Böhke's article: "From the controversy of the faculties to the conflict of interpretations: university theology according to Kant".

AUTORES CANÔNICOS DA VERTENTE LIBERAL

Tornou-se lugar comum na atualidade tratar autores canônicos como: Alex Toqueville, Edmund Burke, Friedrich Hayek, Adam Smith, Von Mises, Thomas Swovel, Roger Scruton, Michael Oakeshott, etc, como autores perpetuadores da supremacia branca, do cristianismo, da cultura burguesa, da misoginia, do machismo, e facismo. A ideologia progressista tem se esforçado muito, na construção destas críticas; para se colocar como a única que pode combater aquilo que ela rótula os outros.

DEUS NÃO JOGA DADOS !!


É um princípio unificador da realidade, não é uma fantasia, é uma progressão matemática que se encontra na natureza, na vida. A sequência lógica do cálculo de Fibonacci, é a assinatura do Criador. Este é um assunto que gosto de abordar em filosofia em minhas aulas de "filosofia da ciência", e na "teologia em criacionismo x evolucionismo". Muitos, por falta de informação, acreditam que o "Criacionismo", é uma doutrina cristã, e por isso não serve para discutir na perspectiva científica. No entanto, o que deve ficar claro, é que existem dois criacionismo. O criacionismo teológico, e o criacionismo científico. Este último, é tão ciêntifico quanto a teoria da evolução. A base do criacionismo científico é o "design inteligente". Ou seja; design inteligente, é a existência de uma mente inteligente por de trás da criação. E assim, refutando a teoria de que o mundo físico seria produto de uma evolução. A imagem mostra um princípio fundamental, que autêntica a defesa do design inteligente; é a sequência lógica e matemática de Fibonacci, atestando um padrão na criação, seguido de uma assinatura do criador!!!

NÃO EXISTE LIBERDADE POLÍTICA SEM LIBERDADE ECONÔMICA

Não existe liberdade política sem liberdade econômica; as duas são indissociáveis. Se você não pode dispor dos frutos de seu trabalho, não pode transacionar livremente ou é impedido de empreender e atuar no mercado por autoridades políticas, de que modo isso é diferente de ter sua liberdade política restringida? Se políticos controlam únicas coisas capazes de lhe fazer independente, ou seja, as suas atividades e recursos econômicos, de que modo você é livre politicamente?
Réplica:
O problema é que a liberdade econômica também não é suficiente, e muitos liberais esquecem disso.
Tréplica:
Sim. Mas, a liberdade econômica, é bem melhor do que liberdade nenhuma. E segundo, pensar a liberdade de forma plena, total seguindo as teorias analíticas, que são belas na teoria, mas que não funcionam na prática, é algo utópico. Por isso, que eu gosto de Maquiavel quando ele diz: "Minha filosofia parte do realismo, daquilo que é possível fazer; e não do idealismo, ou seja; daquilo que deveria ser. Por isso, que eu gosto das idéias liberais. Pois, os liberais sabem que o liberalismo não pode revolver todos os problemas da sociedades, e levá-lá ao paraíso; logo até por que, não é possível um sistema político, econômico construir uma sociedade de liberdade e economia perfeita; até mesmo por que o homem é imperfeito, e o "imperfeito não pode criar o perfeito" Descartes. Essa ideia de uma sociedade, com uma economia, política e liberdade perfeita, eu deixo para Marx. O qual assegura que o homem é bom; mas no entanto, o que o estraga, é o meio [capitalismo]. Assim eliminando este meio, o homem seria levado a uma sociedade de economia e liberdade perfeita, o qual ele chamou de comunismo. O problema é que todos aqueles que pregaram uma economia e liberdade utópica, em nome do paraíso, fizeram deste mundo um inferno!!