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JOHN LOCKE

"todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir"

FRIEDRICH HAYEK

“A liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único ao qual a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente”

DEBATES FILOSÓFICOS

"A filosofia nasce do debate, se não existe a liberdade para o pensar, logo impera a ignorância"

A Filosofia é.....

"Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir". Descartes

LIBERDADE

"Liberdade, Igualdade , Fraternidade. Sem isso não há filosofia. Sem isso não há existência digna.

"Nós temos um sistema que cobra cada vez mais impostos de quem trabalha e subsidia cada vez mais quem não trabalha"

LUDWING V. MISES

"O socialismo é a Grande Mentira do século XX. Embora prometesse a prosperidade, a igualdade e a segurança, só proporcionou pobreza, penúria e tirania. A igualdade foi alcançada apenas no sentido de que todos eram iguais em sua penúria"

quinta-feira, 14 de junho de 2018

MENOS ESTADO E MAIS LIBERDADE. O ESSENCIAL DO PENSAMENTO DE F. A. HAYEK

Primeira obra que torna as principais de Hayek acessíveis a não economistas. Laureado com o Prêmio Nobel de Economia, F. A. Hayek revolucionou a compreensão dos mercados e, em seguida, desafiou profundamente a compreensão pública do governo. Ele é um dos poucos cientistas sociais dos últimos 200 anos que repensou completamente a relação entre indivíduos, mercado e estado. Este volume destaca suas principais propostas, explicando em linguagem não acadêmica sua visão e críticas sobre a natureza da sociedade e dos mercados. “A geração de hoje cresceu num mundo em que, na escola e na imprensa, o espírito da livre iniciativa é apresentado como indigno e o lucro, como imoral, onde se considera uma exploração dar emprego a cem pessoas, ao passo que chefiar o mesmo número de funcionários públicos é uma ocupação honrosa.” F. A. Hayek Nenhuma figura teve influência tão grande sobre os intelectuais por trás da Cortina de Ferro quanto Friedrich Hayek. Seus livros, traduzidos e publicados por iniciativas independentes, embasaram a oposição ao regime e contribuíram para o colapso da União Soviética.

sábado, 9 de junho de 2018

ROBERT NOZICK: PROPERTY, JUSTICE, AND THE MINIMAL STATE

Robert Nozick's Anarchy, State, and Utopia is one of the works which dominate contemporary debate in political philosophy. Drawing on traditional assumptions associated with individualism and libertarianism, Nozick mounts a powerful argument for a minimal 'night-watchman' state and challenges the views of many contemporary philosophers, most notably John Rawls. This book is the first full-length study of Nozick's work and of the debates to which it has given rise. Wolff situates Nozick's work in the context of current debates and examines the traditions which have influenced his thought. He then critically reconstructs the key arguments of Anarchy, State, and Utopia, focusing on Nozick's doctrine of rights, his derivation of the minimal state, and his Entitlement Theory of Justice. Wolff subjects Nozick's reasoning to rigorous scrutiny and argues that, despite the seductive simplicity of Nozick's libertarianism, it is, in the end, neither plausible nor wholly coherent. The book concludes by assessing Nozick's place in contemporary political philosophy.

SINOPSE: ANARQUIA, ESTADO E UTOPIA- ROBERT NOZICK

A obra de Robert Nozick "Anarquia, Estado e Utopia", de 1974, trata-se de um tratado teórico sobre as funções do Estado Moderno, o qual faz uma defesa ética dos ideais liberais. A publicação do livro ocorre três anos após a publicação de "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, e é uma clara reação a esta publicação, que havia tornado-se o mainstream da filosofia política contemporânea.A respeito disso, diz Nozick:Uma Teoria da Justiça é uma obra de filosofia política e moral poderosa, profunda, sútil, de grande fôlego, sistemática, à qual nada se pode comparar desde os escritos de John Stuart Mill, quando muito. É uma fonte de idéias luminosas, integradas num todo cativante. Os filósofos da política hoje têm ou de trabalhar no seio da teoria de Rawls ou de explicar por que não o fazem. [Anarquia, Estado e Utopia, Cap. 7, página 228]. O intuito de Nozick é defender um Estado mínimo, sem possibilidade de intervenção por meio de políticas de distribuição, tendo como alicerce a propriedade privada. Sua proposta segue um rumo oposto à teoria de Rawls, que defende um alargamento das funções do Estado para que este possa intervir sobre os indivíduos e aplicar sistema de distribuição de renda. Dados estes tão diferentes pontos de vista, pode-se definir Nozick como um liberal e Rawls como um sócio-democrata.

Anarquia
Nozick levanta uma questão na primeira parte do livro que, segundo ele, deve ser feita antes de se analisar uma sociedade: “O Estado é realmente necessário?” Ele propõe uma experiência mental que consiste em analisar o estado de natureza de Locke, no qual não há sociedade civil, apenas direitos morais pré-políticos. Estes direitos são decorrência dos direitos de propriedade sobre si mesmo, sendo assim, o individuo tem total liberdade de fazer o que bem entende com seu corpo, sua vida e seus talentos pessoais, desde que estes não firam os direitos dos demais. Mas partindo do estado de natureza, com indivíduos dotados de direitos concebidos em termos de autopropriedade, seria necessário o Estado?
Mas o que aconteceria se alguém violasse a propriedade individual de outro? A vítima teria de fazer justiça com suas próprias mãos, no entanto, haveria alguns casos onde poderia existir uma desvantagem de um indivíduo perante o outro, como por exemplo, quando há uma deficiência física que poderia impossibilitar a vítima de reagir de forma adequada. Desta maneira, pode-se perceber que o estado de natureza é uma ambiente muito instável. Aqui Locke defende a idéia de que os indivíduos celebrariam um contrato social que seria capaz de livrá-los desta instabilidade. Nozick, por sua vez, segue por um caminho alternativo, por meio de um mecanismo de "mão invisível", que seria impulsionado por indivíduos proprietários de si mesmo, o autor chega a outras conclusões.
Através deste mecanismo, começariam a surgir associações de proteção, compostas por indivíduos que teriam por objetivo garantir sua própria segurança. Como nem todos os indivíduos seriam capazes de prestar serviços nestas associações, por falta de tempo ou incapacidade física, haveria uma profissionalização e uma divisão do trabalho, acarretando no surgimento de empresas prestadoras de serviço de proteção. Estas diversas prestadoras, pela lógica do mercado, iriam competir entre si, e as mais eficazes sobreviveriam até que se estabelecesse uma associação que tornaria-se dona do monopólio de violência. A presença desta associação, esclarece Nozick, define o surgimento do que o autor chama de “estado ultramínimo”, onde os indivíduos encontrariam-se já na presença de um estado civil.
Mas como esta associação teria um dever moral de compensar todos os indivíduos que não fossem seus clientes, ela prestaria o serviço de proteção a todas as pessoas dentro de uma área geográfica, delimitada por fronteiras. Aqui surge o Estado mínimo, caracterizado por um grupo de indivíduos que vivem numa determinada região delimitada por fronteiras e encontram-se sob a proteção de uma entidade que detêm o monopólio do uso da violência. O Estado mínimo tem apenas as funções de punir as violações de direito entre os indivíduos deste espaço, como o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos, e de defender os indivíduos que nele vivem de agressões de estrangeiros. Para Nozick, o Estado mínimo seria uma solução mais adequada do que a pura e simples anarquia, pois ele possibilitaria de maneira eficaz a defesa dos direitos individuais tornando possível transcender a instabilidade presente no estado de natureza.

Estado
Nesta seção do livro, Nozick vai atacar a teoria distributiva de Rawls, defendendo a idéia de que não seria necessário um Estado mais extenso que o mínimo, lançando a sua teoria da justiça de caráter ultraliberal denominada de “teoria da titularidade”.A teoria da titularidade diz respeito às propriedades e posses dos indivíduos, e seria possível, segundo o autor, demonstrar quais destas propriedades podem ser possuídas por um indivíduo de forma justa. Para Nozick, o direito de posse por parte dos indivíduos advém de três aspectos; a “justiça na aquisição”, a “justiça na transferência” e a “retificação da injustiça”.O conceito de justiça na aquisição afirma que qualquer pessoa teria direito a posse de uma aquisição inicial desde que, por está posse, não atacasse os direitos individuais de outros. Assim, seria moralmente incorreta a posse por meio de roubo, fraude ou uso da força.
No entanto, a maior parte das posses dos indivíduos são oriundas de processos de transferências, logo, estas serão justas desde que tenham sido conscientes e voluntárias e não tragam nenhum tipo de prejuízo a ninguém. Estes princípios então devem ser respeitados nos processos de compra e venda, herança e outras transferências, e ainda que, ao longo do tempo, gerem uma diferença social entre indivíduos, não há nada que ponderar a respeito destas. No entanto, caso alguma transferência ocorra por um processo que viole os direitos individuais, como um furto, seria necessária a retificação da injustiça, ou seja, os indivíduos lesados ou seus descendentes deveriam ser ressarcidos por quem cometeu o delito (ou seus descendentes).
Nozick afirma que o principal aspecto da teoria da titularidade frente à teoria distributiva de Rawls é que o conceito rawlsiano de justiça como equidade fere o imperativo categórico kantiano na fórmula do “fim em si”, pois os mais favorecidos seriam tratados instrumentalmente, segundo o autor, com o Estado os obrigando a contribuir para a melhoria da situação dos menos favorecidos, o que acaba por não respeitar suficientemente os indivíduos e a sua autopropriedade.
Um famoso contra argumento contra a teoria distributiva de Rawls é análise do caso de Wilt Chamberlain. Que é um famoso jogador de basquete norte-americano. A sociedade em que vive distribui a riqueza segundo a teoria distributiva de Rawls. A esta distribuição de riqueza vamos chamar D1. Depois de várias propostas, Wilt Chamberlain decide assinar o seguinte contrato com uma equipe: nos jogos em casa, recebe 25 centavos por cada bilhete de entrada. A emoção é grande. Todos o querem ver jogar. Chamberlain joga muito bem. Vale a pena pagar o bilhete. A temporada termina e 1 milhão de pessoas assistiu aos seus jogos. Chamberlain ganhou 250000. O rendimento obtido é bem maior que o rendimento médio. Gera-se assim uma nova distribuição de riqueza na sociedade em questão, a que vamos chamar D2.
Por que razão este caso é um contra-exemplo ao princípio distributivo? Dado que cria uma enorme desigualdade, Nozick pergunta por que razão esta nova distribuição de riqueza é injusta. Na situação D1, as pessoas tinham um rendimento legítimo e não havia protestos de terceiros para que se redistribuísse a riqueza. Nenhuma questão se levantava acerca do direito de cada um controlar os seus recursos. Depois as pessoas escolheram dar 25 centavos do seu rendimento a Chamberlain e gerou-se a distribuição D2. Haverá agora lugar a reclamações de terceiros que antes nada reclamavam e que continuam a ter o mesmo rendimento? Que razão há para se redistribuir a riqueza? Que razão tem o estado para interferir no rendimento de Chamberlain cobrando-lhe impostos elevados?
Para Nozick não há nenhuma razão, por meio deste exemplo fica claro que para o autor a desigualdade de renda é algo natural dentro da sociedade, já que as pessoas são livres para despenderem seus gastos de acordo com seus gostos, assim, os prestadores de serviço mais qualificados, sempre lucrariam mais. Uma intervenção do Estado para confiscar parte de seus ganhos para distribuir ao mais desfavorecidos acabaria por desmotivar o indivíduo a se tornar mais eficiente.Nozick também coloca sua teoria da titularidade contra o utilitarismo, que tem como objetivo a maximização do bem-estar social. Sua crítica consiste em afirmar que a justiça depende do que aconteceu no passado e não de um resultado a ser obtido no futuro, como propõe o utilitarismo. Nesta situação, a teoria da titularidade se sobressai graças ao seu aspecto de retificação da injustiça.Além disso, o principal valor contido nesta teoria, segundo Nozick, é o de que ela não pretende criar nenhum padrão político, já que estes acarretariam na intervenção da liberdade dos indivíduos por parte do Estado.

Utopia
Nozick apresentou o Estado mínimo como uma proposta para ser encarada de maneira utópica. Ele não afirmou que as pessoas devem necessariamente viver dentro da sociedade, pelo contrário, sua teoria permite que as pessoas levem vidas muito diferentes. Aqueles que possuem interesses em comum podem criar comunas e levarem uma vida digna, desde que não afetem os direitos individuais de alguém.Vale ressaltar que Utopia é uma palavra de origem na tradição esquerdista, no entanto, aqui ela deve ser encarada como uma propriedade da teoria liberal de Nozick, portanto, o liberalismo que ele propõe deve inspirar todos aqueles que pretendem viver em uma sociedade livre.

Considerações finais
É necessário ressaltar que esta obra não é um tratado político, mas sim uma defesa ética dos ideais liberais, como fica claro no seguinte trecho: “Minha ênfase em conclusões que divergem das crenças da maioria dos leitores pode induzi-los à idéia errônea de que este livro é uma espécie de tratado político.” [Anarquia, Estado e Utopia, Prefácio, página 12].Isto torna-se necessário devido ao fato de que muitas das críticas atribuídas a Nozick devem-se ao fato de que seus opositores afirmam que ele esteja tentando criar uma nova agenda política, quando na verdade apenas procura demonstrar o caráter imoral da intervenção estatal, presente na atual agenda política.Nozick traz de volta ao debate as posições liberais clássicas que primam pela liberdade como uma característica natural ao ser humano e como maior bem que possui, fazendo com que qualquer ação do Estado sobre um indivíduo possa ferir sua liberdade. É isto que destaca a importância de seu trabalho, que é o de revelar uma demanda ainda existente dentro da sociedade, com isso enriquecendo o debate moderno de justiça.

Bibliografia

Robert Nozick; Anarquia, Estado e Utopia; 1974

O ESTADO DE DIREITO

Muita gente, nos dias de hoje, já ouviu a expressão “Estado de Direito”. Só que seu conceito atual perdeu bastante seu significado original, principalmente se olharmos para o que ele se referia na Grã-Bretanha e nos EUA nos séculos XVII a XIX. “Estado de Direito”, “Império da Lei”, ou em inglês “Rule of Law”, era considerado basicamente o ápice da doutrina liberal. Seus defensores o viam como uma das maiores proteções do indivíduo contra os poderes do Estado ou de qualquer outro indivíduo da sociedade. Hoje, porém, esse termo possui um significado bastante diferente, pois foi tomado de assalto por alguns positivistas jurídicos que não reconhecem qualquer limite à autoridade legislativa. Não é sem razão que muita gente hoje não consegue ver o Estado de Direito como fonte da liberdade ou como algo que de fato lhe garante segurança contra qualquer poder arbitrário. O significado atual é basicamente que o Estado não pode atuar fora do escopo do legislado, ou, segundo o professor W. Friedmann “o Estado de Direito é qualquer coisa que o Parlamento, como o supremo legislador, faz ele se tornar”. Hoje em dia, não é muito difícil que qualquer totalitarismo seja dito como dentro do “Estado de Direito”, apenas porque foi a “autoridade legislativa” que passou as leis. Esta concepção, porém, é completamente contrária à concepção mais antiga, ou liberal. Aqueles que melhor explicam isso são, primeiramente o popularizador do termo “Estado de Direito”, Albert Venn Dicey, e segundo o economista austro-britânico Friedrich Hayek. Para o último:

Friedrich Hayek (1899-1992). “O Estado de Direito, naturalmente, pressupõe completa legalidade, mas isso não é o bastante: se uma lei desse ao governo poder ilimitado para agir como bem entendesse, todas as suas ações seriam legais, mas certamente não estariam dentro dos requisitos de supremacia da lei. O Estado de Direito, portanto, é algo mais que constitucionalismo: ele exige que todas as leis estejam em conformidade com certos princípios.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade, cap. XIV James McClellan, autor de uma excelente obra sobre a Revolução Americana – um dos maiores conhecedores das ideias responsáveis por essa revolução liberal –, diz basicamente a mesma coisa que Hayek. Ele também explica quais são os atributos necessários à “lei”, ou seja, à parte “Direito” da expressão “Estado de Direito”:

“O Estado de Direito, portanto, não é o governo da lei, mas uma doutrina concernente ao que a lei deve ser – um conjunto de medidas, em outras palavras, para as quais as leis deveriam se conformar. Apenas por que um tirano refere a seus comandos e regras arbitrárias como “leis” não as torna leis. O teste não é o que a regra é chamada, mas se ela é geral, conhecida e certa; e também se ela é prospectiva (aplica à conduta futura) e é aplicada igualmente.” James McClellan, Liberty, Order, and Justice: An Introduction to the Constitutional Principles of American Government [1989]
Até mesmo o que provavelmente foi o maior estudioso desse conceito, A. V. Dicey, já percebia que esses atributos tudo tinham a ver com a liberdade, notavelmente com a liberdade econômica (1). Ele lamentou as tendências da legislação de sua época – o caminho que os ingleses e o mundo estavam indo no final do século XIX –, em direção ao socialismo e ao coletivismo. Isso em última instância culminou nos totalitarismos nazifascistas, os quais vários juristas alemães justificavam como completamente dentro da legalidade ou do Rechtsstaat. Mas isso não estava de forma alguma de acordo com a doutrina de Dicey. Este mesmo já associava o Rule of Law inclusive à doutrina do laissez-faire (2). Não é à toa que, segundo Hayek, os primeiros ataques contra essas características do Estado de Direito foram “diretamente direcionados pelo reconhecimento de que obedecê-las preveniria um controle efetivo da vida econômica pelo estado. O planejamento econômico, que seria o meio socialista para a justiça econômica, se tornaria impossível a não ser que o estado fosse capaz de direcionar as pessoas e suas posses para qualquer tarefa que as exigências do momento parecessem requerer.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law Poderes arbitrários para sindicatos, leis que determinam quantidades produzidas, controle de preços, monopólios coercitivos pelo Estado, regulações ou restrições que visam apenas a certos grupos, controle econômico direto pelo Estado, tudo isso viola o Estado de Direito. O próprio Dicey, ao se referir à legislação de sua época, dizia que esta:

A.V Dicey (1835-1922). “faz do sindicato um organismo privilegiado, imune à lei ordinária do país. Nenhum organismo tão privilegiado jamais foi especialmente criado por um Parlamento inglês (…) Ele alimenta entre os trabalhadores a fatal ilusão de que devem aspirar não à igualdade mas ao privilégio.” A.V. Dicey, Introdução à 2° edição da sua obra Law and Opinion, p. XLV-XLVI.
Hoje a coisa mais comum é ignorar essas ideias de Dicey e Hayek. Mas essa era uma das mais importantes bases da própria doutrina liberal dos séculos XVIII e XIX, que está bem representada nos trabalhos de Adam Smith e John Locke. O “sistema de liberdade natural” de Smith tem por base o respeito ao Estado de Direito, o qual necessariamente estabelece a competição e ausência de controle econômico estatal:

Adam Smith (1723-1790). “Uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural. Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2. John Locke já dizia que o poder que damos ao legislativo é o poder para ele agir de uma forma específica, já que:

“seja qual for a forma de comunidade civil a que se submetam, o poder que comanda deve governar por leis declaradas e aceitas, e não por ordens extemporâneas e resoluções imprecisas. A humanidade estará em uma condição muito pior do que no estado de natureza se armar um ou vários homens com o poder conjunto de uma multidão para forçá-los a obedecer os decretos exorbitantes e ilimitados de suas idéias repentinas, ou a sua vontade desenfreada e manifestada no último momento, sem que algum critério tenha sido estabelecido para guiá-los em suas ações e justificá-las.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. 


John Locke (1632-1704). De fato, o primeiro limite de Locke ao poder legislativo é a generalidade e prospectividade da lei: “Eis os limites que impõe ao poder legislativo de toda sociedade civil, sob todas as formas degoverno, a missão de confiança da qual ele foi encarregado pela sociedade e pela lei de Deus e da natureza. Primeiro: Ele deve governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, e se abster de modificá-las em casos particulares, a fim de que haja uma única regra para ricos e pobres, para o favorito da corte e o camponês que conduz o arado.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Não é sem motivos que, na Inglaterra, antes mesmo dos escritos desses pais do liberalismo, o Estado de Direito era usado na luta contra vários tipos de privilégios e intervenções econômicas. Reproduzirei aqui um texto maior de Hayek, de seu essencial artigo chamado The Decline of the Rule of Law, que explica isso muito bem:

As pessoas nessa época pareciam entender melhor do que hoje que o controle da produção significa necessariamente a criação de privilégio, de dar permissão a Peter para fazer o que Paul é proibido de fazer. A primeira grande declaração dos princípios do Estado de Direito, de leis certas e iguais para todos e da limitação do arbítrio administrativo, está contida na Petição de Queixas de 1610; ela foi feita em razão de novas regulações de construções em Londres e pela proibição de fazer amido a partir de trigo decretadas pelo rei. Nessa ocasião, a Câmara dos Comuns alegou: Entre muitos outros pontos de felicidade e liberdade que os cidadãos de Vossa Majestade desse reino têm desfrutado sob seus progenitores reais, Reis e Rainhas desse reino, não há qualquer um que eles julgaram mais querido e precioso do que esse, de ser guiado e governado pela certeza do governo da lei, que dá tanto ao chefe e aos membros aquilo que de direito pertence a eles, e não por qualquer forma arbitrária e incerta de governo. (…) Dessa raiz cresceu o direito indisputável das pessoas desse reino de não serem sujeitas a qualquer punição que deva abranger suas vidas, terras, corpos ou bens, que não seja ordenada pela common law dessa terra, ou por estatutos feitos por consentimento comum no parlamento. Os novos desenvolvimentos do que os juízes socialistas contemporâneos têm desdenhosamente rejeitado como a doutrina Whig do Estado de Direito estavam intimamente conectados com a luta contra a concessão de monopólios pelo governo e, particularmente, com a discussão sobre o Statute of Monopolies de 1624. Foi principalmente em vista disso que a grande fonte da doutrina Whig, Sir Edward Coke, desenvolveu sua interpretação da Magna Carta, a qual o levou a declarar (em seu segundo Institutes):

Se uma concessão for feita a qualquer homem, para ter a fabricação exclusiva de cartões ou ser o único que lida com qualquer outro comércio, essa concessão está contra a liberdade do cidadão (…) e consequentemente contra essa importante carta.” Na Inglaterra, esses princípios muitas vezes andavam de mãos dadas com duas outras concepções: o direito natural (divino) e a common law. Todos esses dois são formas de aplicar os princípios liberais do Estado de Direito. A própria ideia de “justiça distributiva” (que é restringida tanto pelo direito natural quanto pela common law) não cabe no Estado de Direito, pois, como Hayek coloca muito bem em seu segundo volume de Direito, Legislação e Liberdade, não há qualquer regra geral que fará com que as pessoas, agindo com base nela, gerem um padrão específico de distribuição de riqueza; e, se quisermos igualdade econômica, devemos tratar as pessoas desigualmente, enquanto que, tratando-as igualmente, elas, por serem diferentes, se tornarão desiguais.

Edward Coke (1552-1634) via a common law e certos princípios da moral como formas de restrição ao poder. Amplamente considerado como o maior jurista da era elisabetana, Coke combatia quaisquer ideias de soberania absoluta do parlamento ou do rei (esta que seria posteriormente defendida por Hobbes), que estavam, naturalmente, em oposição ao Estado de Direito. Defendendo esses princípios, ele citou Henry de Bracton, considerado o “pai do direito inglês”, que, já em 1260, dizia que “o rei não deve estar sob nenhuma pessoa, mas sob Deus e a Lei.” Coke prosseguiu:

 “E parece em nossos livros que, em muitos casos, a common law controlará os Atos do Parlamento, e algumas vezes pode julgá-los como completamente vazios; já que quando um Ato do Parlamento está contra a razão e o direito comum, ou é repugnante, ou impossível de ser realizado, a common law irá controlá-lo e julgá-lo como vazio.”

Não precisamos necessariamente de uma teoria divina ou racionalista de “direito natural”, nem mesmo de um sistema de common law. O que precisamos urgente e necessariamente é retornarmos aos princípios do Estado de Direito, ou seja, de que não pode haver qualquer coerção arbitrária, nenhum privilégio mantido pela força. Temos que entender que o legislativo possui limites; sua autoridade foi confiada para agir de uma forma específica, e não para fazer o que quiser. Que suas leis devem respeitar certos atributos. Esses atributos são melhor resumidos por Hayek no seguinte trecho. Segundo ele, o principal ponto do Estado de Direito é que:

“no uso de seus poderes coercitivos, o arbítrio das autoridades deva ser tão estritamente limitado pelas leis anteriormente estabelecidas que o indivíduo possa prever com alta certeza como esses poderes serão usados em situações particulares; e que as próprias leis sejam verdadeiramente gerais e não criem qualquer privilégio para as classes ou pessoas, já que elas são feitas em vista dos efeitos de longo prazo e, portanto, em necessária ignorância de quem serão os indivíduos particulares que irão ser beneficiados ou prejudicados por ela. Que a lei deve ser um instrumento a ser usado pelos indivíduos para seus próprios fins, e não um instrumento usado sobre as pessoas pelos legisladores, é o significado último do Estado de Direito.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law
Isso, segundo Hayek e Adam Smith (4), não significa que o Estado deva estar necessariamente restrito a um “mínimo”, e que não possa fornecer alguns serviços (infraestrutura, por exemplo) com os recursos bem definidos e  à sua disposição, conseguidos por meio de taxação (preferencialmente proporcional e não arbitrária). Os atributos aqui definidos dizem respeito apenas às medidas coercitivas do Estado (uso da força, taxação, regulação, restrição, punição, etc.), que são de fato o que a lei diz respeito. O que o liberalismo prega é que, ao fornecer esses serviços, o Estado esteja sempre limitado pelo Rule of Law e compita no mercado como qualquer outra empresa ou pessoa, e que, de preferência, esses serviços sejam fornecidos a nível local (federalismo pleno).
Muito provavelmente o respeito a esses princípios do Estado de Direito foi o responsável pelo sucesso econômico dos países ingleses. O Estado de Direito cria uma ordem espontânea na sociedade, capaz de aproveitar do conhecimento amplamente disperso dos vários indivíduos que a compõem e, em razão disso, gera riqueza e prosperidade. Como diz Hayek, a razão pela qual se aplica leis gerais com os atributos do Estado de Direito, era, segundo os antigos liberais, “baseada na percepção de que elas são a condição essencial para a manutenção de uma ordem espontânea ou auto-geradora das ações de diferentes indivíduos e grupos, cada qual buscando seus próprios fins com base em seu próprio conhecimento.” F. A. Hayek, Liberalism.  Seu principal objetivo era:

“fazer o melhor uso do conhecimento das pessoas, especialmente de seu conhecimento concreto, e muitas vezes exclusivo, das circunstâncias específicas de tempo e lugar. A lei dá ao indivíduo os elementos com que ele pode contar e desse modo amplia o âmbito no qual ele pode prever as consequências de suas ações.” F. A. Hayek, Os Fundamentos da Liberdade. Além disso, e não menos importante, é que as leis do Estado de Direito geram liberdade em sociedade. A própria ideia liberal de liberdade baseava-se nesses atributos da lei – algo que já vinha também desde Cícero (3). Segundo Burke, um liberal Whig em sua época, a liberdade é assegurada pela “igualdade de restrição”; ou melhor, liberdade é “apenas outro nome para justiça; determinada por leis sábias e assegurada por instituições bem-construídas.” (Letter to François Depont in November 1789).

Mas Locke é quem melhor mostra essa concepção de liberdade, baseada no “Império das Leis, e não dos Homens“:

“A finalidade da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. Porque onde não há lei não há liberdade, como se vê nas sociedades em que existem seres humanos capazes de fazer leis. Pois liberdade significa estar livre de coerção e da violência dos outros, o que não pode ocorrer onde não há lei; e não significa, como dizem alguns, liberdade de cada um fazer o que lhe apraz (pois quem poderia ser livre se estivesse sujeito aos humores de algum outro?), mas liberdade de dispor a seu bel-prazer de sua pessoa, suas ações, bens e todas as suas propriedades, com a limitação apenas das leis às quais está sujeito. Significa, portanto, não ser o escravo da vontade arbitrária de outro, mas seguir livremente sua própria.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil
Por conseguinte, eu considero dever do liberal, ou de qualquer outra pessoa que luta pela liberdade, enfatizar sempre a questão de que o Estado de Direito não é simplesmente “tudo que é passado pelo legislativo”, mas sim que ele é um limite ao próprio Estado; que ele é uma doutrina metalegal ou um ideal político que diz que apenas certos tipos de leis legisladas são de fato leis. O verdadeiro Estado de Direito só irá existir quando seu real significado se tornar constituinte importante da opinião pública, como em grande parte o foi nos países ingleses dos séculos XVII a XIX.

Notas:
2 – Segundo Dicey:
O efeito benéfico da intervenção estatal, especialmente na forma de legislação, é direto, imediato e, por assim dizer, visível, enquanto os efeitos maléficos são graduais e indiretos, e estão fora do escopo de nossa percepção. (…) Dessa maneira, a maioria das pessoas deve quase que por necessidade olhar com suspeita para a intervenção governamental. Esse viés natural só pode ser contrabalanceado pela existência, numa dada sociedade (…) de uma presunção ou preconceito em favor da liberdade individual, ou seja, do laissez-faire. (…) Essa consideração consegue também explicar o desenvolvimento peculiar do direito inglês durante as últimas partes do século XIX.” A. V. Dicey, Lectures on the Relation between Law and Public Opinion during the Nineteenth Century
3 – Hayek diz:
Cícero tornou-se a maior autoridade para o liberalismo moderno; a ele devemos muitas das formulações mais precisas de liberdade dentro da lei. A ele devemos ainda a concepção de normas gerais ou leges legum, que regem a legislação, a concepção segundo a qual obedecemos à lei para sermos livres e, também, a concepção de que o juiz deve ser um mero porta-voz da lei. Nenhum outro autor mostrou tão claramente que, no período clássico do direito romano, se entendia perfeitamente que não há conflito entre lei e liberdade e que esta depende de certos atributos da lei, de sua generalidade, imutabilidade e clareza e das restrições que ela impõe ao poder discricionário da autoridade.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade.

4 – Esse meu artigo mostra a visão de Hayek sobre o Estado de Direito a as funções do Estado.
Adam Smith tem basicamente a mesma posição, que é mostrada sucintamente  aqui:
“Segundo o sistema da liberdade natural, ao soberano cabem apenas três deveres; três deveres, por certo, de grande relevância, mas simples e inteligíveis ao entendimento comum: primeiro, o dever de proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes; segundo, o dever de proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade contra a injustiça e a opressão de qualquer outro membro da mesma, ou seja, o dever de implantar uma administração judicial exata; e, terceiro, o dever de criar e manter certas obras e instituições públicas que jamais algum indivíduo ou um pequeno contingente de indivíduos poderão ter interesse em criar e manter, já que o lucro jamais poderia compensar o gasto de um indivíduo ou de um pequeno contingente de indivíduos, embora muitas vezes ele possa até compensar em maior grau o gasto de uma grande sociedade.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2

De fato existiram alguns liberais defensores do Estado de Direito que alegaram que a única função legítima do Estado fosse apenas a aplicação da lei. Esse, porém, não precisa necessariamente ser o caso. Humboldt era um desses liberais, que, segundo Hayek, tornou-se
um protótipo de uma posição extrema; a saber, ele não apenas limitou toda ação coercitiva do estado à execução de leis gerais previamente anunciadas, mas colocou a aplicação da lei como a única função legítima do estado. Isso não está necessariamente implicado na concepção da liberdade individual, que deixa aberta a questão de quais outras funções, não-coercitivas, o estado pode realizar. Foi principalmente em razão da influência de Humboldt que essas diferentes concepções foram frequentemente confundidas por posteriores defensores do Rechtsstaat.” F. A. Hayek, The Constitution of Liberty, cap. XIII

quinta-feira, 7 de junho de 2018

OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE - F.H. HAYEK

O economista e filósofo político Friedrich A. Hayek escreveu The Constitution of Liberty em 1960. Sua defesa fundamentada da liberdade econômica e liberdade individual é usada em debates atuais sobre temas controversos, desde a inflação dos preços e taxação progressiva até à educação pública. O livro contrapõe os benefícios do governo limitado aos custos do planejamento econômico central. Limitar a ação do governo tem mais probabilidade de estimular a espontaneidade e criatividade individual, que é vital para o progresso do conhecimento e civilização. Hayek demonstra como a liberdade se sustenta no Estado de direito, na forma de governo constitucional. Ele identifica ameaças sérias, mas sutis, à liberdade individual. Por exemplo, ele critica a segurança social e a taxação progressiva como formas lamentáveis de distribuição de renda. Recomenda-se este tomo a leitores que procuram uma fundamentação do governo mínimo e a todos que querem se familiarizar com o cânone clássico do pensamento econômico neoliberal. Em resumo: tóxico pesado! Se tiver um estômago capaz de digerir detrito nuclear, leia também "O Caminho da Servidão" do mesmo autor.

Sobre o autor
Friedrich A. Hayek, economista e filósofo político austríaco, defendeu o capitalismo de mercado e o governo limitado/estado minimo. Ele recebeu o Prêmio Nobel de Economia de 1974 e recebeu a Medalha Presidencial da Liberdade em 1991.
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O LIBERALISMO ECONÔMICO

O liberalismo econômico, sabe que não é um sistema perfeito. Quem acredita em um sistema perfeito é o marxismo/socialismo. O que é em si, uma contradição. Pois, como seres humanos imperfeito pode construir um sistema perfeito? Contradição típica do marxismo. O liberalismo econômico trabalha com dois princípios: racionalidade e cálculo. E desta forma que se desenvolve uma economia do liberalismo econômico, e não encima de premissas sentimentalistas/populista. Quem deseja desenvolver uma economia, em argumento não lógicos e não matemáticos, é o marxismo. Exemplo: Quando se lê no “Capital” de Marx “[...] que tudo que o proletário produz, a ele pertence” - o discurso é envolvente, pois dá ao leitor a ideia de liberdade, igualdade, modelo de sociedade planificada, por uma distribuição de renda estatal perfeita, etc. Essa, e muitas outras premissa do marxismo/socialismo vão contaminando o indivíduo. Porém, o marxismo/socialismo não sabe como passar da teoria, para uma pratica potencial eficiente. Como afirma Hayek, no “Caminho da servidão”, entre as páginas 60 a 70 Hayek aborda que aquilo que socialismo apresenta em teoria, é impossível na pratica. Tal impossibilidade, também já foi demonstrada no livro belíssimo do Eugen Von Böhm-Bawerk na obra “A teoria da exploração do socialismo-comunismo”, em que mostra matematicamente e economicamente, que socialista/comunistas não entendem do cálculo econômico. O conjunto de ideais do marxismo, é contaminante. Por exemplo, a premissa de Marx: “tudo que o proletário produz, a ele pertence”, a premissa é agradáveil, e causam delírios, e euforias nos ouvidos, porém é antirracional economicamente. A premissa que “tudo que o proletário produz, a ele pertence”, foi à força motriz da revolução do proletariado. Porém, compreende-se que por mais que tal premissa esteja em volta a uma lógica teórica, ela não funciona na pratica, eis os fatos históricos.

*Para tender a dinâmica o fundamento do liberalismo econômico: 
SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. São Paulo. Nova Cultural, 1988,

*Para entender os sofismas do teoria marxistas:
BOHN BAWERK, Eugem Von. A teoria de exploração do socialismo-comunismo. São Paulo, 2010. 
MISES, V. Ludwing. Marxismo Desmascarado : Tradução: Alexandre S. Muniz. Instituto Mises, 2010. 

*Para entender como o marxismo/socialismo é um caminho para servidão
HAYEK, F. Fundamentos da Liberdade. Trad. Anna Maria Capovilla e José Ítalo Stelle. São Paulo: Visão, 1983

O MITO DO GOVERNO GRATIS



O mito do governo grátis é um fenômeno político que promete distribuir vantagens e ganhos para todos, sem custos para ninguém. Está na raiz do declínio do vigor da economia brasileira e na estagnação do seu processo produtivo. O governo grátis, como expressão de controle social, é o ápice do ilusionismo político e, no Brasil, tem sido prática corrente por sucessivos governantes, deixando um rastro de atraso, decadência e injustiça social. Podemos considerá-lo o grande adversário da prosperidade e o inimigo número um da ascensão social e patrimonial dos brasileiros. Este livro oferece denúncia, antídotos e meios de superação desse mito. Paulo Rabello de Castro propõe uma reflexão aguda, apresenta dados consistentes e exemplos em todo o mundo, mostrando os efeitos nocivos desse regime e uma proposta lúcida e corajosa para o Brasil se libertar desse mito. Um brado de luta e de esperança.

A HISTÓRIA NÃO CONTADA



Este livro põe em nova perspectiva as conturbadas décadas de 50 e 60 no Brasil pelo prisma dos documentos oficiais dos serviços secretos do bloco soviético, que atuaram no país de forma intensa e muitas vezes insuspeita.  São relatórios de agentes secretos, planos de operações, recibos de pagamento em dinheiro de colaboradores brasileiros e outras informações sobre a presença ilegal dos países comunistas no Brasil, que não só surpreendem como denunciam atividades atentatórias à segurança nacional.  A ousadia dessa infiltração foi tamanha que dela foram alvos os gabinetes presidenciais dos três últimos governos antes do notório 31 de março de 1964.



Golpe de 1964: o que os livros de história não contaram mostra aquilo que a esquerda não quer que você saiba. O livro revela muitos aspectos obscuros dos grupos que se opunham de armas na mão ao Regime Militar. Em destaque estão os crimes cometidos pelos terroristas na tentativa de transformar o Brasil numa ditadura comunista. É o primeiro livro produzido por historiadores que não se curva à patrulha ideológica esquerdista que hoje é hegemônica nas universidades brasileiras. Mostrar as reais motivações que levaram à destituição de João Goulart e à instalação do regime autoritário é fazer justiça aos militares de 1964, bem como condição necessária para que o Brasil possa conhecer seu passado para entender seu presente e pensar no seu futuro.



Comandei o DOI/CODI/II Exército, de 29/09/1970 a 23/01/1974, período em que as organizações terroristas atuaram com maior intensidade. Neste livro conto como os Órgãos de Segurança as derrotaram. Na luta armada, lamentavelmente, tivemos cerca de 500 vítimas, de ambos os lados, um número bastante reduzido se o compararmos com os demais países da América Latina que, também, enfrentaram o terrorismo. Além dos relatos, procuro desfazer mitos, farsas e mentiras divulgadas para manipular a opinião pública e para desacreditar e desmoralizar aqueles que as venceram." - Carlos Alberto Ustra.


O livro de Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá, Imagens da Revolução, trata de forma objetiva e profunda dos caminhos e reflexões que orientaram a esquerda revolucionária brasileira dos anos de 1960. Referindo-se aos períodos que antecedem o a intervenção militar de 1964. Essa, é uma questão que está difundida pela doutrinação: "Que a luta armada levou a democracia". ISSO É UMA FALÁCIA !!! Por que nenhum grupo de luta armada defendia a democracia. Não existe (1) um vez a palavra DEMOCRACIA nos documentos e registros dos grupos de luta armada. Um dos livros mais importantes neste assunto é: "Imagens da Revolução: Documentos políticos das organizações clandestinas de esquerda dos anos 1961 a 1971" de Daniel Aarão Reis e Jair Ferreira de Sá. Neste livro não vai ser encontrado (1) um documento que use o termo DEMOCRACIA. Todos envolvidos na luta armada, queriam a ditadura do proletariado/comunismo. As divergência eram entre o comunismo cubano ou da União Soviética. Democracia nenhuma, e todo o movimento feito por estes grupos armado com este ideais, fez aumentar a repressão. A luta pela democracia não foi feita por este que dizem vencedores, este sãos derrotados.
Baixe PDF:
https://www.marxists.org/…/tema…/livros/diversos/imagens.pdf




Um livro fundamental para quem quer entender as peculiaridades da ditadura brasileira Com seu estilo coloquial, direto e despojado, e após polemizar em torno do comportamento do Poder Judiciário e do escândalo político no livro Mensalão, Marco Antonio Villa agora desmistifica a ditadura brasileira, tanto em sua duração como em seus efeitos. Narra aqui a história desse período de maneira simples e objetiva, com o intuito de ser claro e transparente.Já afirmou que "é rotineira a associação do regime militar brasileiro com as ditaduras do Cone Sul (Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai). Nada mais falso. [...] Enquanto a ditadura argentina fechou cursos universitários [...] privatizou e desindustrializou a economia [...], no Brasil ocorreu justamente o contrário [...]. Os governos militares industrializaram o país, modernizaram a infraestrutura, romperam os pontos de estrangulamento e criaram as condições para o salto recente do Brasil". Sem se omitir quanto aos excessos que levaram à perseguição, tortura e morte no período entre o final de 1968 e 1979, para ele, porém, "o regime militar brasileiro não foi uma ditadura de 21 anos. Não é possível chamar de ditadura o período 1964-1968 (até o AI-5), com toda a movimentação político-cultural. Muito menos os anos 1979-1985, com a aprovação da Lei de Anistia e as eleições para os governos estaduais em 1982".Mordaz, Villa diz que o panorama intelectual brasileiro é desalentador: "Com a redemocratização, os intelectuais foram se afastando. Contam-se nos dedos aqueles que têm uma presença ativa". A seu ver, muitos dos que hoje se dizem justiceiros do regime militar, naquela época, "estranhamente, omitiram-se quando colegas foram aposentados compulsoriamente pelo AI-5, como Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso [...] ou presos e condenados, como Caio Prado Júnior".


Com o intuito de compreender determinadas marcas e influências na produção intelectual de Gonzaga Duque (1863-1911), tentou-se reconstituir sua ambiência, através de sua história de vida e do contexto de transformações ocorridas no Brasil, no final do século XIX e início do século XX. Revoluções Brasileiras é um livro didático de história, em que o autor propõe uma leitura do passado por meio de movimentos contestatórios da ordem vigente, a qual identificava as raízes da República no passado da nação. Através da análise da obra, procurou-se perceber as escolhas e propostas de Gonzaga Duque para a escrita da história do Brasil e seu pensamento sobre a identidade nacional, bem como as inovações e permanências frente às posições da tradição intelectual, com a qual o autor dialogava. Para identificar as marcas de singularidade e os lugares comuns, presentes em Revoluções Brasileiras, tal obra foi contrastada com outros escritos do autor e com os seguintes livros didáticos de história: Lições de História do Brasil, de Joaquim Manuel de Macedo, e História do Brasil (Curso Superior), de Rocha Pombo. A partir da análise da obra e do contraste realizado, concluiu-se que a história escrita por Duque utilizou recursos e conteúdos da tradição, propagados pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB –, adaptando-os para uma nova finalidade: formar os jovens com valores caros à República. Assim, alinhando mudanças e permanências, Revoluções Brasileiras contribuiu para a sedimentação de recursos e argumentos de fundo comum dos defensores da República no Brasil.


Tiradentes não foi um pobre coitado. D. Pedro I deu o primeiro golpe da história brasileira. Os africanos não aceitaram a escravidão passivamente e organizaram diversas revoltas em todo o país. Um golpe militar garantiu a democracia em 1955.São esses e outros relatos que compõem o novo livro de Rodrigo Trespach, Histórias não (ou mal) contadas: revoltas, golpes e revoluções no Brasil. Baseado em fontes primárias e vasta bibliografia, o historiador narra com linguagem acessível e cativante os lados ocultos dos golpes e revoluções que ajudaram a construir o país, desde a Independência ao impeachment de Dilma Rousseff. Este livro é um convite para que o leitor encare eventos e personagens nacionais de uma maneira que nunca viu antes – recheada de curiosidades e fatos surpreendentes.



O oficial de inteligência do mais alto escalão do bloco soviético a desertar para o Ocidente, o tenente-general Ion Mihai Pacepa está de volta. Um quarto de século atrás, em seu best-seller internacional Red Horizons, Pacepa expôs os crimes maciços e corrupção de seu ex-chefe, o presidente romeno Nicolae Ceausescu, dando ao ditador um colapso nervoso e inspirando-o a enviar esquadrões de assassinato para os EUA para encontrar seu ex-espião chefe e matá-lo. Eles falharam. No dia de Natal de 1989, Ceausescu foi executado por seu próprio povo no final de um julgamento cujas acusações vieram quase que palavra por palavra do Red Horizons. Hoje, ainda morando disfarçado nos Estados Unidos, o homem creditado pela CIA como a única pessoa no mundo ocidental que sozinho demoliu um serviço de espionagem inimigo inteiro - o que ele mesmo administrou - aponta para um alvo ainda maior : o exótico, amplamente incompreendido, mas ainda surpreendentemente influente, domínio da ciência russa da desinformação. De fato, nestas páginas, Pacepa, juntamente com seu co-autor, historiador e professor de direito Ronald Rychlak, expõe algumas das campanhas de desinformação mais importantes, mas ainda em grande parte desconhecidas, de nossa vida. Aqui o leitor descobrirá respostas para muitas questões cruciais da era moderna: Por que, durante as duas últimas gerações, grande parte do mundo ocidental se voltou contra sua fé fundadora, o cristianismo? Por que o islamismo radical, a jihad e o terrorismo explodiram depois de um longo período de aparente inatividade? Por que o marxismo nu está se manifestando cada vez mais nos Estados Unidos e seus aliados da Otan? O que realmente aconteceu com a Rússia depois da queda do Muro de Berlim? Como a solução para um gigantesco quebra-cabeça sem uma peça crucial, a desinformação fornece com autoridade a dimensão que falta, o que torna o caos do mundo moderno finalmente compreensível. Por sua própria natureza, uma campanha de desinformação só pode funcionar se a imprensa ocidental, aparentemente independente, aceitar mentiras fabricadas intencionalmente e apresentá-las ao público como verdade. Assim, Pacepa e Rychlak também documentam como a simpatia duradoura da mídia dos EUA por todas as coisas liberais de esquerda tornou vulnerável - na verdade, a principal portadora de - campanhas de mentirização, difamação e revisionismo histórico que transformam a realidade em realidade. sua cabeça. Em Desinformação, você descobrirá: Como a reputação de bons líderes foi destruída e se tornou uma arte e uma ciência de alto nível. Como o papa Pio XII - uma geração atrás, o líder cristão de maior destaque do mundo, que pessoalmente salvou incontáveis ​​judeus do Holocausto de Hitler - foi transformado, por meio da magia da desinformação, em um simpatizante nazista.


Flávio Quintela: Quem nunca teve um professor socialista na vida, que desde cedo difundiu mentiras tentando influenciar sua visão de mundo? Eu me lembro perfeitamente do meu, de história, chamado Guilherme. Foi o primeiro grande mentiroso que tentou me enganar com a ladainha marxista. Flavio Quintela, neste pequeno grande livro, começa com sua própria experiência escolar para discorrer sobre as várias mentiras que escutou ao longo da vida: o conceito de “mais valia”, fazendo ricos se sentirem exploradores; a ideia de que não existem mais direita e esquerda, mentira que atende apenas aos interesses esquerdistas; a falácia de que o PSDB seria um partido de direita (aquela que nem existe mais, não custa lembrar); o ataque às intenções da direita, como se todos os conservadores fossem “fascistas”, “xenófobos” ou “homofóbicos”; a inversão de que o legado da civilização ocidental é a opressão do homem branco, em vez de a ampla liberdade conquistada com forte influência dos valores judaico-cristãos; a noção de que o nacional-socialismo de Hitler tem mais a ver com a direita conservadora do que com a esquerda revolucionária; a visão de que todo bandido é uma vítima da sociedade; etc. Enfim, é mentira “a dar com o pau”. Como lutar contra tantos falsários? Ora, fazendo isso que o Flavio está fazendo. Afinal, como o autor reconhece, o indivíduo faz diferença. E se os honestos se calarem, os mentirosos terão o caminho livre para disseminar mais e mais mentiras. Isso não podemos permitir!

New Lies for Old — título original deste manuscrito — foi publicado há mais de três décadas e já se tornou absolutamente indispensável para a bibliografia de estudos sérios sobre o comunismo e seus meios de atuação e infiltração no Ocidente. O livro trata primariamente do uso comunista da desinformação estratégica e tem o objetivo de explicar, com base em informações internas e numa nova metodologia de abordagem do assunto criada pelo autor, o papel do programa de desinformação e as técnicas nele empregadas. O autor, ex-agente da KGB, tem a convicção de que o Ocidente está equivocado quanto à natureza das mudanças no mundo comunista, e por isso foi ardilosamente despistado e passado para trás.

Por sua atuação no DOI/CODI, o Coronel Brilhante Ustra vem sendo acusado através de alguns órgãos da imprensa durante mais de 10 anos e sempre manteve o silêncio. Em agosto de 1985, quando desempenhava as funções de Adido do Exército, no Uruguai, foi acusado pela atriz e Deputada Bete Mendes em cartas dirigidas ao Presidente da República e ao Ministro do Exército. O episódio teve a maior divulgação no Congresso Nacional e na imprensa. As acusações da Deputada o levaram a escrever este livro. Contando parte de sua vida, o autor narra algumas passagens da Guerrilha Urbana que tentaram implantar no país. Nos capítulos finais rebate as acusações da Deputada Bete Mendes. Ustra relata fatos de sua participação pessoal, num documento que traz à luz episódios desconhecidos da maior parte dos brasileiros e também transforma as suas declarações numa peça de valor para um julgamento isento do leitor.



Os  guerrilheiros e a luta armada no regime militar – A história não contada 

Carlos Marighella, foi comunista guerrilheiro no período da intervenção militar. Recebeu treinamento com a guerrilha cubana. Foi líder do partido comunista no Brasil. Em seu "Manual do guerrilheiro urbano" descreveu as ações dos guerrilheiro como: assalto, explosões de repartições públicas, sequestros, terrorismo, invasões, propaganda armada, assalto a banco, execuções, emboscada, ações de mataram 336 pessoas entre civis e militares. 
Os comunistas, apresenta Carlos Marighella, e os guerrilheiros como  heróis na luta pelo restabelecimento
da democracia contra golpe. No entanto, eram comunistas que lutavam usando a ideia da restabelecer a democracia, mas o objetivo era implantar o comunismo no Brasil. Mas, isso não é contado nos livros do MEC. O que e ensinado, é que o Regime militar matava, perseguia, torturava pessoas inocentes que faziam manifestações pacíficas, com flores nas mão e cantando Geraldo Vandre.  Segue o PDF abaixo!!! Leia, liberte sua mente!! 
O Livro Negro do Comunismo traz a público o saldo estarrecedor de mais de sete décadas de história de regimes comunistas: massacres em larga escala, deportações de populações inteiras para regiões sem a mínima condição de sobrevivência, expurgos assassinos liquidando o menor esboço de oposição, fome e miséria provocadas que dizimaram indistintamente milhões de pessoas, enfim, a aniquilação de homens, mulheres, crianças, soldados, camponeses, religiosos, presos políticos e todos aqueles que, pelas mais diversas razões, se encontraram no caminho de implantação do que, paradoxalmente, nascera como promessa de redenção e esperança.







Baseando-se em documentos abertos recentemente, o escritor e historiador russo Constantine Pleshakov narra a história secreta da invasão da União Soviética pelo exército alemão durante a Segunda Guerra Mundial. A loucura de Stalin revela o que realmente aconteceu durante os trágicos dez dias inicias da maior investida por terra de todos os tempos, mostrando como Stalin massacrou seus próprios soldados para se manter no poder. Num tenso relato que oferece uma nova e mais profunda compreensão da História, Pleshakov retrata o líder russo, o temido déspota, como um ser vulnerável e inerte que, num momento decisivo, deixou seu país sem liderança. Para a BBC History Magazine, o autor "transmite com maestria os suspiros, ruídos e odores da caótica retirada soviética durante aqueles dias fatídicos".

“A tarefa mais curiosa da economia é demonstrar aos homens (e políticos) quão pouco eles sabem sobre aquilo que imaginam poder planejar.” F. A. Hayek  Neste livro, Friedrich A. Hayek apresenta um exame fundamental e crítico das ideias centrais do socialismo. Ele argumenta que o socialismo, desde as suas origens, foi confundido com algo embasado em fundamentos científicos e factuais, e mesmo lógicos, mas que seus repetidos fracassos, nas muitas e diferentes aplicações práticas que o mundo testemunhou, foram o resultado direto desse equívoco conceitual.  Sempre contundente e controverso, marca de seus escritos, este manifesto traz um relato acessível às principais vertentes do pensamento de Hayek e explica a rede de erros em que todas as sedutoras e idealistas propostas socialistas se encerram.  “O traço intelectual mais marcante de F. A. Hayek é incomum na vida acadêmica: o espírito independente, que o levava a nadar contra algumas das correntes mais poderosas de sua época.”  John Gray — Filósofo e Político Inglês.

Este é realmente um pequeno grande livro. A sua pequena dimensão esconde uma obra poderosa, enérgica, contagiante, que teve uma poderosíssima influencia em escala mundial. Em todas as listas dos livros mais influentes do século XX, esta "The Road to Serfdom" – "O caminho para Servidão" de Friedrich Hayek. Tal como "The Open Society and Its Enemies" – "A sociedade aberta e seus inimigos" de Karl Popper, este livro de Hayek foi traduzido em todas as línguas do planeta. A edição em língua inglesa, que esgotou em poucas semanas no EUA, quando foi inicialmente publicada em 1944, foi imediatamente reeditada – e assim tem acontecido ininterruptamente ate hoje. A versão em língua inglês, que vendeu já milhões de exemplares, nunca esteve esgotada por muito tempo, foi sempre rapidamente reeditada.O Caminho da Servidão traz um alerta contra os perigos do controle estatal sobre os meios de produção. Para Hayek, a ideia coletivista de concentração do poder nas mãos do governo, com o controle econômico gradual, pode levar não a uma utopia, mas precisamente aos horrores de regimes como o nazismo, o fascismo e o comunismo. Nas próprias palavras do autor, 'a promessa de maior liberdade tornou-se uma das armas mais eficazes da propaganda socialista, e por certo a convicção de que o socialismo traria a liberdade é autêntica e sincera. Mas essa convicção apenas intensificaria a tragédia se ficasse demonstrado que aquilo que nos prometiam como o caminho da liberdade era na realidade o caminho da servidão.


Este livro foi a primeira grande síntese de informações sobre o comunismo publicada nos EUA num formato acessível e popular. Quem quer que queira entender o comunismo em seus fundamentos e em sua práxis deve começar por aqui. Em 1958, quando foi publicado pela primeira vez, nada era claro para os americanos quanto aos planos de ação do movimento comunista, mesmo porque não havia estudos organizados e traduções confiáveis dos documentos soviéticos. O comunista exposto foi literatura de base tanto para a CIA quanto para o FBI e serviu para conscientizar a nação inteira sobre o assunto. Nesta edição do sexagésimo aniversário do livro, o texto permanece em sua forma original contundente, com algumas adições: a mais impressionante delas é a lista atualizada das 45 metas do movimento comunista — todas elas, salvo uma, foram atingidas nas últimas décadas.



Fomos levados a acreditar que a Rússia e a China abandonaram o comunismo, enquanto que as evidências reunidas neste livro provam o contrário. Este livro revela como os marxistas pensam, agem, e como contra-atacá-los através de uma estratégia chamada "dialética reversa". Ela foi usada pelo presidente Ronald Reagan ao confrontar a União Sovietica. Necessitamos empregar essa estratégia agora para salvar nossa nação. O comunismo internacional não está morto, mas mais poderoso e insidioso do que nunca antes. O termo "politicamente correto" é muitas vezes usado para descrever a influência do marxismo cultural, mas a ameaça comunista segue para além da manipulação de palavras, linguagem, valores, exploração racial, étnica, de gênero, ou diferenças religiosas.


Este volume se compõe de transcrições das conferências de Ludwig von Mises na Biblioteca Pública de São Francisco, em meados de 1952.  Mises, mais do que os muitos críticos do socialismo e do marxismo que haviam surgido desde o começo do século XX – Eugen von Böhm-Bawerk e Paul Leroy-Beaulieu, por exemplo –, conseguiu demonstrar profundamente a inviabilidade inerente ao sistema econômico socialista.  Mas Mises sabia que uma crítica séria ao socialismo deveria lidar com muito mais do que a sua mera inviabilidade econômica; era preciso refutar também os fundamentos filosóficos e políticos das concepções socialistas e marxistas do homem e da sociedade. A isto, precisamente, ele se propõe nestas conferências.      

  
                         
 DOCUMENTÁRIOS

                                      Contra Golpe de 1964 - A verdade sufocada

                                                            Prof. Paula Marisa
 O  que não contarão  sobre a intervenção e o Regime militar

O historiador Marco Antonio Villa - A ditadura a brasileira
Historiador e sociólogo Marcos Antonio Vila.  A entrevista, oferece muitas informações. Com certeza, não vai achar isso nos livros do MEC. 


                                       Historiador Marcos Napolitano - sobre 1964                                        

                                     Historiadora Suelem Carvalho e Itamar Flávio
O que os livros de história não conta

                   O historiador Marco Antonio Villa - A outra versão do golpe de 1964

Professor e Historiador Wander Pugliesi



                     História do Brasil e a doutrinação ideológica nos livros didáticos (1)

História do Brasil e a doutrinação ideológica nos livros didáticos (2)

História do Brasil e a doutrinação ideológica nos livros didáticos (3)



Comunismo, a história de uma ilusão  documentário completo

A Verdadeira História do Comunismo Soviético 


O Brasil nos arquivos do bloco soviético



OUTRAS FONTES:


ASSISTAM A ESSE VÍDEO AQUI, E ENTENDAM A HISTÓRIA:

 A GUERRILHA JÁ ATUAVA NO BRASIL ANTES DE 1964. E ISSO FOI UMA DAS RAZÕES QUE LEVARAM À INTERVENÇÃO DOS MILITARES. 
  
ESTE EXCELENTE LIVRO FAZ UM PARALELO ENTRE O PASSADO RECENTE DE NOSSA HISTÓRIA E OS DIAS ATUAIS.
  
COMO FOI DE FATO PERÍODO DA DITADURA MILITAR ENTRE 1964 A 1984. 

APRENDA MAIS SOBRE AQUELE PERÍODO AQUI:
  
O livro do General Ustra se encontra disponível neste site:
    
VEJA AS SACANAGENS QUE A ESQUERDA FEZ CONTRA O GENERAL USTRA.