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JOHN LOCKE

"todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir"

FRIEDRICH HAYEK

“A liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único ao qual a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente”

DEBATES FILOSÓFICOS

"A filosofia nasce do debate, se não existe a liberdade para o pensar, logo impera a ignorância"

A Filosofia é.....

"Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir". Descartes

LIBERDADE

"Liberdade, Igualdade , Fraternidade. Sem isso não há filosofia. Sem isso não há existência digna.

"Nós temos um sistema que cobra cada vez mais impostos de quem trabalha e subsidia cada vez mais quem não trabalha"

LUDWING V. MISES

"O socialismo é a Grande Mentira do século XX. Embora prometesse a prosperidade, a igualdade e a segurança, só proporcionou pobreza, penúria e tirania. A igualdade foi alcançada apenas no sentido de que todos eram iguais em sua penúria"

sábado, 18 de novembro de 2023

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER COBRANÇA RETROATIVA DE IMPOSTOS A EMPRESAS PODENDO GERAR FALENCIA E DESEMPREGO


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (16) contra limitar os efeitos de uma determinação da Corte que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas (que não cabem mais recursos) em casos tributários. Na prática, a rejeição da limitação de efeitos é uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá exigir impostos não pagos anteriormente. O caso, entretanto, não se encerrou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada. Se mantida essa maioria, contribuintes que se ampararam em decisões da Justiça para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), terão de recolher os valores devidos desde 2007 –no ano, o Supremo definiu que esse tributo é constitucional. Apesar de o caso concreto em discussão envolver a CSLL, o processo em análise tem repercussão geral, então afetará todos os casos na Justiça envolvendo outros impostos.

Esse é o retrato da insegurança jurídica brasileira e como empreender nesse país chega a ser coisa de maluco. Informações da CNN: O STF analisou ontem um conjunto de recursos contra uma decisão da Corte, de fevereiro, que validou a chamada “quebra da coisa julgada” tributária. Os recursos pediam uma limitação dos efeitos para que o entendimento fosse aplicado só daqui para frente. Em fevereiro, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde automaticamente seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário. Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade do pagamento de um determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).

Trata-se da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade de forma automática. Com essa quebra da decisão, contribuintes que tinham decisões livrando o pagamento de impostos passam a ter que pagá-los. O entendimento só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [1](CSLL), devido por empresas, mas não se limita só a ele. Caso os recursos sejam agora rejeitados, as empresas com decisão definitiva que havia autorizado o não pagamento da CSLL terão que recolher o imposto devido desde 2007.



[1] A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi criada pela Lei 7.689/1988. Por se tratar de uma contribuição, os valores arrecadados têm destino certo. No caso da CSLL os recursos são aplicados em ações e instituições de seguridade social – que inclui previdência social, assistência social e saúde pública.