Páginas

JOHN LOCKE

"todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir"

FRIEDRICH HAYEK

“A liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único ao qual a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente”

DEBATES FILOSÓFICOS

"A filosofia nasce do debate, se não existe a liberdade para o pensar, logo impera a ignorância"

A Filosofia é.....

"Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir". Descartes

LIBERDADE

"Liberdade, Igualdade , Fraternidade. Sem isso não há filosofia. Sem isso não há existência digna.

"Nós temos um sistema que cobra cada vez mais impostos de quem trabalha e subsidia cada vez mais quem não trabalha"

LUDWING V. MISES

"O socialismo é a Grande Mentira do século XX. Embora prometesse a prosperidade, a igualdade e a segurança, só proporcionou pobreza, penúria e tirania. A igualdade foi alcançada apenas no sentido de que todos eram iguais em sua penúria"

domingo, 8 de abril de 2018

O ESTADO DE DIRETO NA VISÃO LIBERAL


Muita gente, nos dias de hoje, já ouviu a expressão “Estado de Direito”. Só que seu conceito atual perdeu bastante seu significado original, principalmente se olharmos para o que ele se referia na Grã-Bretanha e nos EUA nos séculos XVII a XIX. “Estado de Direito”, “Império da Lei”, ou em inglês “Rule of Law”, era considerado basicamente o ápice da doutrina liberal. Seus defensores o viam como uma das maiores proteções do indivíduo contra os poderes do Estado ou de qualquer outro indivíduo da sociedade. Hoje, porém, esse termo possui um significado bastante diferente, pois foi tomado de assalto por alguns positivistas jurídicos que não reconhecem qualquer limite à autoridade legislativa. Não é sem razão que muita gente hoje não consegue ver o Estado de Direito como fonte da liberdade ou como algo que de fato lhe garante segurança contra qualquer poder arbitrário. O significado atual é basicamente que o Estado não pode atuar fora do escopo do legislado, ou, segundo o professor W. Friedmann “o Estado de Direito é qualquer coisa que o Parlamento, como o supremo legislador, faz ele se tornar”. Hoje em dia, não é muito difícil que qualquer totalitarismo seja dito como dentro do “Estado de Direito”, apenas porque foi a “autoridade legislativa” que passou as leis. Esta concepção, porém, é completamente contrária à concepção mais antiga, ou liberal. Aqueles que melhor explicam isso são, primeiramente o popularizador do termo “Estado de Direito”, Albert Venn Dicey, e segundo o economista austro-britânico Friedrich Hayek. Para o último:

Friedrich Hayek (1899-1992). “O Estado de Direito, naturalmente, pressupõe completa legalidade, mas isso não é o bastante: se uma lei desse ao governo poder ilimitado para agir como bem entendesse, todas as suas ações seriam legais, mas certamente não estariam dentro dos requisitos de supremacia da lei. O Estado de Direito, portanto, é algo mais que constitucionalismo: ele exige que todas as leis estejam em conformidade com certos princípios.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade, cap. XIV James McClellan, autor de uma excelente obra sobre a Revolução Americana – um dos maiores conhecedores das ideias responsáveis por essa revolução liberal –, diz basicamente a mesma coisa que Hayek. Ele também explica quais são os atributos necessários à “lei”, ou seja, à parte “Direito” da expressão “Estado de Direito”:

“O Estado de Direito, portanto, não é o governo da lei, mas uma doutrina concernente ao que a lei deve ser – um conjunto de medidas, em outras palavras, para as quais as leis deveriam se conformar. Apenas por que um tirano refere a seus comandos e regras arbitrárias como “leis” não as torna leis. O teste não é o que a regra é chamada, mas se ela é geral, conhecida e certa; e também se ela é prospectiva (aplica à conduta futura) e é aplicada igualmente.” James McClellan, Liberty, Order, and Justice: An Introduction to the Constitutional Principles of American Government [1989]
Até mesmo o que provavelmente foi o maior estudioso desse conceito, A. V. Dicey, já percebia que esses atributos tudo tinham a ver com a liberdade, notavelmente com a liberdade econômica (1). Ele lamentou as tendências da legislação de sua época – o caminho que os ingleses e o mundo estavam indo no final do século XIX –, em direção ao socialismo e ao coletivismo. Isso em última instância culminou nos totalitarismos nazifascistas, os quais vários juristas alemães justificavam como completamente dentro da legalidade ou do Rechtsstaat. Mas isso não estava de forma alguma de acordo com a doutrina de Dicey. Este mesmo já associava o Rule of Law inclusive à doutrina do laissez-faire (2). Não é à toa que, segundo Hayek, os primeiros ataques contra essas características do Estado de Direito foram “diretamente direcionados pelo reconhecimento de que obedecê-las preveniria um controle efetivo da vida econômica pelo estado. O planejamento econômico, que seria o meio socialista para a justiça econômica, se tornaria impossível a não ser que o estado fosse capaz de direcionar as pessoas e suas posses para qualquer tarefa que as exigências do momento parecessem requerer.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law Poderes arbitrários para sindicatos, leis que determinam quantidades produzidas, controle de preços, monopólios coercitivos pelo Estado, regulações ou restrições que visam apenas a certos grupos, controle econômico direto pelo Estado, tudo isso viola o Estado de Direito. O próprio Dicey, ao se referir à legislação de sua época, dizia que esta:

A.V Dicey (1835-1922). “faz do sindicato um organismo privilegiado, imune à lei ordinária do país. Nenhum organismo tão privilegiado jamais foi especialmente criado por um Parlamento inglês (…) Ele alimenta entre os trabalhadores a fatal ilusão de que devem aspirar não à igualdade mas ao privilégio.” A.V. Dicey, Introdução à 2° edição da sua obra Law and Opinion, p. XLV-XLVI.
Hoje a coisa mais comum é ignorar essas ideias de Dicey e Hayek. Mas essa era uma das mais importantes bases da própria doutrina liberal dos séculos XVIII e XIX, que está bem representada nos trabalhos de Adam Smith e John Locke. O “sistema de liberdade natural” de Smith tem por base o respeito ao Estado de Direito, o qual necessariamente estabelece a competição e ausência de controle econômico estatal:

Adam Smith (1723-1790). “Uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural. Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2. John Locke já dizia que o poder que damos ao legislativo é o poder para ele agir de uma forma específica, já que:

“seja qual for a forma de comunidade civil a que se submetam, o poder que comanda deve governar por leis declaradas e aceitas, e não por ordens extemporâneas e resoluções imprecisas. A humanidade estará em uma condição muito pior do que no estado de natureza se armar um ou vários homens com o poder conjunto de uma multidão para forçá-los a obedecer os decretos exorbitantes e ilimitados de suas idéias repentinas, ou a sua vontade desenfreada e manifestada no último momento, sem que algum critério tenha sido estabelecido para guiá-los em suas ações e justificá-las.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. 


John Locke (1632-1704). De fato, o primeiro limite de Locke ao poder legislativo é a generalidade e prospectividade da lei: “Eis os limites que impõe ao poder legislativo de toda sociedade civil, sob todas as formas degoverno, a missão de confiança da qual ele foi encarregado pela sociedade e pela lei de Deus e da natureza. Primeiro: Ele deve governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, e se abster de modificá-las em casos particulares, a fim de que haja uma única regra para ricos e pobres, para o favorito da corte e o camponês que conduz o arado.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Não é sem motivos que, na Inglaterra, antes mesmo dos escritos desses pais do liberalismo, o Estado de Direito era usado na luta contra vários tipos de privilégios e intervenções econômicas. Reproduzirei aqui um texto maior de Hayek, de seu essencial artigo chamado The Decline of the Rule of Law, que explica isso muito bem:


As pessoas nessa época pareciam entender melhor do que hoje que o controle da produção significa necessariamente a criação de privilégio, de dar permissão a Peter para fazer o que Paul é proibido de fazer. A primeira grande declaração dos princípios do Estado de Direito, de leis certas e iguais para todos e da limitação do arbítrio administrativo, está contida na Petição de Queixas de 1610; ela foi feita em razão de novas regulações de construções em Londres e pela proibição de fazer amido a partir de trigo decretadas pelo rei. Nessa ocasião, a Câmara dos Comuns alegou: Entre muitos outros pontos de felicidade e liberdade que os cidadãos de Vossa Majestade desse reino têm desfrutado sob seus progenitores reais, Reis e Rainhas desse reino, não há qualquer um que eles julgaram mais querido e precioso do que esse, de ser guiado e governado pela certeza do governo da lei, que dá tanto ao chefe e aos membros aquilo que de direito pertence a eles, e não por qualquer forma arbitrária e incerta de governo. (…) Dessa raiz cresceu o direito indisputável das pessoas desse reino de não serem sujeitas a qualquer punição que deva abranger suas vidas, terras, corpos ou bens, que não seja ordenada pela common law dessa terra, ou por estatutos feitos por consentimento comum no parlamento. Os novos desenvolvimentos do que os juízes socialistas contemporâneos têm desdenhosamente rejeitado como a doutrina Whig do Estado de Direito estavam intimamente conectados com a luta contra a concessão de monopólios pelo governo e, particularmente, com a discussão sobre o Statute of Monopolies de 1624. Foi principalmente em vista disso que a grande fonte da doutrina Whig, Sir Edward Coke, desenvolveu sua interpretação da Magna Carta, a qual o levou a declarar (em seu segundo Institutes):

Se uma concessão for feita a qualquer homem, para ter a fabricação exclusiva de cartões ou ser o único que lida com qualquer outro comércio, essa concessão está contra a liberdade do cidadão (…) e consequentemente contra essa importante carta.” Na Inglaterra, esses princípios muitas vezes andavam de mãos dadas com duas outras concepções: o direito natural (divino) e a common law. Todos esses dois são formas de aplicar os princípios liberais do Estado de Direito. A própria ideia de “justiça distributiva” (que é restringida tanto pelo direito natural quanto pela common law) não cabe no Estado de Direito, pois, como Hayek coloca muito bem em seu segundo volume de Direito, Legislação e Liberdade, não há qualquer regra geral que fará com que as pessoas, agindo com base nela, gerem um padrão específico de distribuição de riqueza; e, se quisermos igualdade econômica, devemos tratar as pessoas desigualmente, enquanto que, tratando-as igualmente, elas, por serem diferentes, se tornarão desiguais.

Edward Coke (1552-1634) via a common law e certos princípios da moral como formas de restrição ao poder. Amplamente considerado como o maior jurista da era elisabetana, Coke combatia quaisquer ideias de soberania absoluta do parlamento ou do rei (esta que seria posteriormente defendida por Hobbes), que estavam, naturalmente, em oposição ao Estado de Direito. Defendendo esses princípios, ele citou Henry de Bracton, considerado o “pai do direito inglês”, que, já em 1260, dizia que “o rei não deve estar sob nenhuma pessoa, mas sob Deus e a Lei.” Coke prosseguiu:

 “E parece em nossos livros que, em muitos casos, a common law controlará os Atos do Parlamento, e algumas vezes pode julgá-los como completamente vazios; já que quando um Ato do Parlamento está contra a razão e o direito comum, ou é repugnante, ou impossível de ser realizado, a common law irá controlá-lo e julgá-lo como vazio.”

Não precisamos necessariamente de uma teoria divina ou racionalista de “direito natural”, nem mesmo de um sistema de common law. O que precisamos urgente e necessariamente é retornarmos aos princípios do Estado de Direito, ou seja, de que não pode haver qualquer coerção arbitrária, nenhum privilégio mantido pela força. Temos que entender que o legislativo possui limites; sua autoridade foi confiada para agir de uma forma específica, e não para fazer o que quiser. Que suas leis devem respeitar certos atributos. Esses atributos são melhor resumidos por Hayek no seguinte trecho. Segundo ele, o principal ponto do Estado de Direito é que:

“no uso de seus poderes coercitivos, o arbítrio das autoridades deva ser tão estritamente limitado pelas leis anteriormente estabelecidas que o indivíduo possa prever com alta certeza como esses poderes serão usados em situações particulares; e que as próprias leis sejam verdadeiramente gerais e não criem qualquer privilégio para as classes ou pessoas, já que elas são feitas em vista dos efeitos de longo prazo e, portanto, em necessária ignorância de quem serão os indivíduos particulares que irão ser beneficiados ou prejudicados por ela. Que a lei deve ser um instrumento a ser usado pelos indivíduos para seus próprios fins, e não um instrumento usado sobre as pessoas pelos legisladores, é o significado último do Estado de Direito.” F. A. Hayek, The Decline of the Rule of Law
Isso, segundo Hayek e Adam Smith (4), não significa que o Estado deva estar necessariamente restrito a um “mínimo”, e que não possa fornecer alguns serviços (infraestrutura, por exemplo) com os recursos bem definidos e  à sua disposição, conseguidos por meio de taxação (preferencialmente proporcional e não arbitrária). Os atributos aqui definidos dizem respeito apenas às medidas coercitivas do Estado (uso da força, taxação, regulação, restrição, punição, etc.), que são de fato o que a lei diz respeito. O que o liberalismo prega é que, ao fornecer esses serviços, o Estado esteja sempre limitado pelo Rule of Law e compita no mercado como qualquer outra empresa ou pessoa, e que, de preferência, esses serviços sejam fornecidos a nível local (federalismo pleno).
Muito provavelmente o respeito a esses princípios do Estado de Direito foi o responsável pelo sucesso econômico dos países ingleses. O Estado de Direito cria uma ordem espontânea na sociedade, capaz de aproveitar do conhecimento amplamente disperso dos vários indivíduos que a compõem e, em razão disso, gera riqueza e prosperidade. Como diz Hayek, a razão pela qual se aplica leis gerais com os atributos do Estado de Direito, era, segundo os antigos liberais, “baseada na percepção de que elas são a condição essencial para a manutenção de uma ordem espontânea ou auto-geradora das ações de diferentes indivíduos e grupos, cada qual buscando seus próprios fins com base em seu próprio conhecimento.” F. A. Hayek, Liberalism.  Seu principal objetivo era:

“fazer o melhor uso do conhecimento das pessoas, especialmente de seu conhecimento concreto, e muitas vezes exclusivo, das circunstâncias específicas de tempo e lugar. A lei dá ao indivíduo os elementos com que ele pode contar e desse modo amplia o âmbito no qual ele pode prever as consequências de suas ações.” F. A. Hayek, Os Fundamentos da Liberdade. Além disso, e não menos importante, é que as leis do Estado de Direito geram liberdade em sociedade. A própria ideia liberal de liberdade baseava-se nesses atributos da lei – algo que já vinha também desde Cícero (3). Segundo Burke, um liberal Whig em sua época, a liberdade é assegurada pela “igualdade de restrição”; ou melhor, liberdade é “apenas outro nome para justiça; determinada por leis sábias e assegurada por instituições bem-construídas.” (Letter to François Depont in November 1789).

Mas Locke é quem melhor mostra essa concepção de liberdade, baseada no “Império das Leis, e não dos Homens“:

“A finalidade da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. Porque onde não há lei não há liberdade, como se vê nas sociedades em que existem seres humanos capazes de fazer leis. Pois liberdade significa estar livre de coerção e da violência dos outros, o que não pode ocorrer onde não há lei; e não significa, como dizem alguns, liberdade de cada um fazer o que lhe apraz (pois quem poderia ser livre se estivesse sujeito aos humores de algum outro?), mas liberdade de dispor a seu bel-prazer de sua pessoa, suas ações, bens e todas as suas propriedades, com a limitação apenas das leis às quais está sujeito. Significa, portanto, não ser o escravo da vontade arbitrária de outro, mas seguir livremente sua própria.” John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil
Por conseguinte, eu considero dever do liberal, ou de qualquer outra pessoa que luta pela liberdade, enfatizar sempre a questão de que o Estado de Direito não é simplesmente “tudo que é passado pelo legislativo”, mas sim que ele é um limite ao próprio Estado; que ele é uma doutrina metalegal ou um ideal político que diz que apenas certos tipos de leis legisladas são de fato leis. O verdadeiro Estado de Direito só irá existir quando seu real significado se tornar constituinte importante da opinião pública, como em grande parte o foi nos países ingleses dos séculos XVII a XIX.

Notas:
2 – Segundo Dicey:
O efeito benéfico da intervenção estatal, especialmente na forma de legislação, é direto, imediato e, por assim dizer, visível, enquanto os efeitos maléficos são graduais e indiretos, e estão fora do escopo de nossa percepção. (…) Dessa maneira, a maioria das pessoas deve quase que por necessidade olhar com suspeita para a intervenção governamental. Esse viés natural só pode ser contrabalanceado pela existência, numa dada sociedade (…) de uma presunção ou preconceito em favor da liberdade individual, ou seja, do laissez-faire. (…) Essa consideração consegue também explicar o desenvolvimento peculiar do direito inglês durante as últimas partes do século XIX.” A. V. Dicey, Lectures on the Relation between Law and Public Opinion during the Nineteenth Century
3 – Hayek diz:
Cícero tornou-se a maior autoridade para o liberalismo moderno; a ele devemos muitas das formulações mais precisas de liberdade dentro da lei. A ele devemos ainda a concepção de normas gerais ou leges legum, que regem a legislação, a concepção segundo a qual obedecemos à lei para sermos livres e, também, a concepção de que o juiz deve ser um mero porta-voz da lei. Nenhum outro autor mostrou tão claramente que, no período clássico do direito romano, se entendia perfeitamente que não há conflito entre lei e liberdade e que esta depende de certos atributos da lei, de sua generalidade, imutabilidade e clareza e das restrições que ela impõe ao poder discricionário da autoridade.” Friedrich Hayek, Os Fundamentos da Liberdade.

4 – Esse meu artigo mostra a visão de Hayek sobre o Estado de Direito a as funções do Estado.
Adam Smith tem basicamente a mesma posição, que é mostrada sucintamente  aqui:
“Segundo o sistema da liberdade natural, ao soberano cabem apenas três deveres; três deveres, por certo, de grande relevância, mas simples e inteligíveis ao entendimento comum: primeiro, o dever de proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes; segundo, o dever de proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade contra a injustiça e a opressão de qualquer outro membro da mesma, ou seja, o dever de implantar uma administração judicial exata; e, terceiro, o dever de criar e manter certas obras e instituições públicas que jamais algum indivíduo ou um pequeno contingente de indivíduos poderão ter interesse em criar e manter, já que o lucro jamais poderia compensar o gasto de um indivíduo ou de um pequeno contingente de indivíduos, embora muitas vezes ele possa até compensar em maior grau o gasto de uma grande sociedade.” Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2

De fato existiram alguns liberais defensores do Estado de Direito que alegaram que a única função legítima do Estado fosse apenas a aplicação da lei. Esse, porém, não precisa necessariamente ser o caso. Humboldt era um desses liberais, que, segundo Hayek, tornou-se
um protótipo de uma posição extrema; a saber, ele não apenas limitou toda ação coercitiva do estado à execução de leis gerais previamente anunciadas, mas colocou a aplicação da lei como a única função legítima do estado. Isso não está necessariamente implicado na concepção da liberdade individual, que deixa aberta a questão de quais outras funções, não-coercitivas, o estado pode realizar. Foi principalmente em razão da influência de Humboldt que essas diferentes concepções foram frequentemente confundidas por posteriores defensores do Rechtsstaat.” F. A. Hayek, The Constitution of Liberty, cap. XIII


quarta-feira, 4 de abril de 2018

THOMAS SOWELL: DO MARXISMO AO LIVRE MERCADO

Por Thomas Sowell 
Como e por que eu larguei o esquerdismo de minha juventude para adotar as opiniões que tenho hoje, as quais são a favor do livre mercado e valores tradicionais? De certa forma, minha visão de como os seres humanos agem mudou mais do que a filosofia subjacente.
Quando eu era marxista, minha preocupação principal era em relação às pessoas comuns, pois achava que mereciam melhores condições de vida, mas a elite se aproveitava delas. Essa continua sendo minha maior preocupação, mas conforme os anos se passaram, aprendi que a elite cultural e a elite política fazem muito mais danos do que a elite econômica poderia um dia pensar em fazer.
Há uma explicação: as elites econômicas competem entre si. Se a General Motors não produz um tipo de carro que te agrade, você pode procurar na Ford, Chrysler, Honda, Toyota, etc. Mas se a Agência de Proteção Ambiental (EPA) chega no fundo do poço em relação ao serviço que presta, não há agência alternativa prestando o mesmo serviço ao qual se possa recorrer.
Mesmo quando uma empresa privada parece deter o monopólio da produção de um bem de consumo, como aconteceu com a Alcoa (Companhia de Alumínio da América), ela competirá com produtos alternativos. Se a Alcoa tivesse aumentado o preço do alumínio para aproveitar seu monopólio, muitas coisas fabricadas com alumínio passariam a ser produzidas com ferro, plástico, e outros tipos de materiais. O resultado final das forças do mercado foi, meio século depois do monopólio da Alcoa, o mercado passar a cobrar mais barato pelo alumínio do que cobrava inicialmente. Isso não se deu por altruísmo dos diretores da empresa, mas porque os competidores não lhes deixaram outra escolha.
A forma que você olha para o livre-mercado depende de como você enxerga o ser humano. Se todos fossem amáveis e gentis, o socialismo seria o melhor caminho. Em uma família tradicional, por exemplo, os recursos são gastos com as crianças, pois não ganham nenhum centavo sozinhas. Isso é socialismo doméstico, e até os capitalistas mais mesquinhos o praticam. Talvez um dia descobriremos criaturas em uma galáxia distante que conseguem conduzir uma sociedade inteira dessa forma. Mas a história dos seres humanos mostra que é inviável uma nação com milhões de pessoas funcionar dessa maneira.
O discurso do socialismo é inspirador, mas seus rastros na realidade são sombrios. Países que exportaram comida durante séculos, de repente se viram forçados a importar comida para evitar a fome, depois que a agricultura foi socializada. Isso aconteceu por todo o mundo, com pessoas de todas as raças. Qualquer um que tenha visto o contraste entre Berlim Ocidental e Berlim Oriental, nos tempos em que metade da cidade era controlada por comunistas, não possui dúvidas em relação a qual sistema produz mais benefícios para o povo. As duas partes da cidade eram habitadas por pessoas de mesma raça, cultura e história, mas os que viviam na parte comunista eram muito mais pobres, além de terem menos liberdade.
Uma história parecida aconteceu na África, quando a Gana dependia de programas socialistas e a Costa do Marfim se baseava no livre-mercado, depois que ambos os países se tornaram independentes, na década de 1960. Gana começou com todas as vantagens. Sua renda per capita era o dobro da Costa do Marfim. Mas após duas décadas, com cada país sob influência de um sistema econômico diferente, 20% dos habitantes mais pobres da Costa do Marfim possuíam renda mais alta do que 60% da população de Gana.
Ineficiência econômica não é o pior aspecto de um governo socialista. A tentativa de reduzir a desigualdade econômica com o aumento da desigualdade política, que é a essência do marxismo, custou a vida de milhões de pessoas sob o poder de Stalin, Mao, Pol Plot, e muitos outros. Não se deve confiar o monopólio do poder sobre a vida das pessoas a políticos. Temos milhares de exemplos na história.
A minha vontade de que o povo tenha melhores condições de vida permanece, mas a experiência me mostrou, amargamente, que a maneira de alcançar este objetivo é o oposto do que eu imaginava.
[*] Thomas Sowell,From Marxism to the Market”. Capitalism Magazine, 2 de Janeiro de 2002.

sexta-feira, 30 de março de 2018

OS DEZ PRINCÍPIOS CONSERVADORES

Por Russell Kirk (Adaptado por Kirk de The Politics of Prudence)
Não sendo nem uma religião nem uma ideologia, o corpo de opiniões denominado Conservadorismo não possui um Livro Sagrado nem um Das Kapital para prover dogmas. Até onde é possível determinar em quê acreditam os conservadores, os primeiros princípios da convicção conservadora são derivados do que professaram os principais escritores e homens públicos conservadores durante os últimos dois séculos. Após algumas observações introdutórias neste tema geral, prosseguirei e listarei dez destes princípios conservadores.
Talvez fosse melhor, na maioria das vezes, usar a palavra “conservador” principalmente como um adjetivo. Pois não existe um Modelo Conservador, e o conservadorismo é a negação da ideologia: é um estado da mente, um tipo de caráter, um modo de olhar para ordem social civil.
A atitude a que chamamos conservadorismo é sustentada por um corpo de sentimentos, mais do que por um sistema de dogmas ideológicos. Em geral um conservador pode ser definido como alguém que se define como tal. O movimento conservador, ou corpo de opiniões, pode acomodar uma considerável diversidade de perspectivas em muitos temas, não havendo um “Test Act” ou “Trinta e Nove Artigos” do credo conservador.
Em essência, a pessoa conservadora é simplesmente aquela que acha as coisas permanentes mais satisfatórias do que o “Chaos and Old Night” (NT: Kirk alude aqui ao poema épico Paradise Lost de John Milton). (Embora os conservadores saibam, com Burke, que a “mudança saudável é o meio de nossa preservação”). A experiência histórica continuada de um povo, dizem os conservadores, oferece um guia para a política muito melhor que os projetos de filósofos de cafeteria. Mas, é claro, há muito mais para a convicção conservadora do que esta atitude geral.
Não é possível esboçar um catálogo simples das convicções dos conservadores. Entretanto, ofereço a você, sumariamente, dez princípios gerais. Parece seguro dizer que a maioria dos conservadores subscreveria a maior parte destas máximas. Em várias edições de meu livro The Conservative Mind listei certos cânones do pensamento conservador – a lista difere, de algum modo, de uma edição para outra; em minha antologia, The Portable Conservative Reader, ofereço variações sobre este tema. Agora apresento a você um resumo dos pressupostos conservadores que difere de algum modo de meus cânones naqueles dois livros. Em si, a diversidade de maneiras pelas quais as perspectivas conservadoras podem encontrar expressão é por si prova de que o conservadorismo não é uma ideologia fixa. Quais princípios são enfatizados por conservadores durante determinada época variará com as circunstâncias daquela época. Os dez itens de crença que se seguem refletem a ênfase dos conservadores na América hoje em dia.
  • Primeiro, o conservador acredita na existência de uma ordem moral perene.
Que a ordem é feita pra o homem, e o homem é feito para a ordem: a natureza humana é constante, e as verdades morais são perenes.
Ordem significa harmonia. Há dois aspectos ou tipos de ordem: a ordem interior da alma, e a ordem externa da comunidade. Vinte e cinco séculos atrás Platão ensinou esta doutrina, mas mesmo os instruídos de hoje em dia acham-na difícil de entender. O problema da ordem tem sido sempre a principal preocupação dos conservadores desde que conservador tornou-se um termo político.
O mundo do século XX experimentou as consequências hediondas do colapso da crença na ordem moral. Como as atrocidades e desastres da Grécia cinco séculos antes de Cristo, a ruína das grandes nações no século XX mostra-nos o fosso no qual caem as sociedades que erradamente tomam o hábil interesse próprio ou engenhosos controles sociais como agradáveis alternativas a uma ordem moral “antiquada”.
Tem sido dito por intelectuais liberais que os conservadores acreditam que todas as questões sociais, em essência, sejam questões de moralidade privada. Propriamente entendida, esta afirmação é totalmente verdadeira. Uma sociedade na qual homens e mulheres sejam regidos pela crença numa ordem moral permanente, por um forte senso de certo e errado, por convicções pessoais sobre justiça e honra, será uma boa sociedade – qualquer que seja a organização política que ela possa utilizar; enquanto que uma sociedade na qual homens e mulheres estejam moralmente à deriva, ignorantes das normas e intencionem principalmente a satisfação dos apetites, será uma sociedade má – não importa quantas pessoas votem e não importa quão liberal sua constituição formal possa ser.
  • Segundo, o conservador adere ao costume, às convenções e à continuidade.
É a antiga tradição que capacita as pessoas a viverem juntas pacificamente. Os destruidores de costumes destroem mais do que desejam ou sabem. É através da convenção – uma palavra muito violentada em nossa época – que conseguimos evitar a disputa perpétua a respeito de direitos e deveres: a lei, em seus fundamentos, é um corpo de convenções. A continuidade é o significado de vincular geração a geração, importa tanto para a sociedade como para o indivíduo, sem isto a vida é sem sentido. Num tempo em que revolucionários bem sucedidos têm apagado antigos costumes, escarnecido de antigas convenções, e quebrado a continuidade das instituições sociais, porque atualmente descobriram a necessidade de estabelecer novos costumes, convenções e continuidade. Porém este processo é doloroso e lento, e a nova ordem social que eventualmente emerge pode ser muito inferior à antiga que os radicais derrubaram em seu entusiasmo pelo Paraíso Terrestre.
Os conservadores são defensores dos costumes, convenções e continuidade porque preferem o diabo conhecido ao diabo que não conhecem. Ordem, justiça e liberdade, acreditam, são produtos de uma longa experiência, o resultado de séculos de testes, reflexões e sacrifícios. Então, o corpo social é um tipo de corporação espiritual comparável à igreja. Pode mesmo ser chamado de comunidade das almas. A sociedade humana não é uma máquina para ser tratada mecanicamente. A continuidade, sangue vital de uma sociedade, não deve ser interrompida. O lembrete de Burke sobre a necessidade de mudança prudente, está na mente do conservador. Mas a mudança necessária, argumenta o conservador, deve ser gradual e discriminada, nunca quebrando antigos interesses imediatamente.
  • Terceiro, conservadores acreditam no que pode ser chamado princípio da prescrição.
É o senso conservador de que as pessoas modernas são anões nos ombros de gigantes, capazes de enxergar mais longe que seus ancestrais apenas devido à grande estatura daqueles que nos precederam no tempo. Consequentemente os conservadores quase sempre enfatizam a importância da prescrição – isto é, das coisas estabelecidas pelo uso imemorial, de modo que a mente humana não caminhe ao contrário. Há direitos para os quais o principal reconhecimento público é a antiguidade – incluindo, quase sempre, direitos de propriedade. Similarmente, nossa moral é em grande parte prescritiva. Conservadores argumentam ser improvável que nós modernos façamos qualquer grande descoberta em moral, política ou propensão. É perigoso pesar cada questão passageira na base do julgamento e racionalidade particulares. O indivíduo é tolo, mas a espécie é sábia, declarou Burke. Em política fazemos melhor obedecendo ao precedente, ao preceito e mesmo ao preconceito, pois a grande incorporação misteriosa da raça humana adquiriu uma sabedoria prescritiva muito maior que qualquer insignificante racionalidade particular.
  • Quarto, conservadores são guiados por seu princípio de prudência.
Burke concorda com Platão que num homem de estado a prudência seja a maior virtude. Qualquer medida pública deve ser julgada por suas prováveis consequências de longo prazo, não apenas por sua vantagem temporária ou popularidade. Liberais e radicais, dizem os conservadores, são imprudentes: pois eles traçam seus objetivos sem dar muita atenção ao risco de novos abusos, piores que os males que esperam eliminar. Como colocou John Randolph, de Roanoke, a Providência move-se lentamente, enquanto o diabo sempre se apressa. Sendo a sociedade humana complexa, os remédios, para serem eficazes, não podem ser simples. O conservador declara que age apenas após reflexão suficiente, tendo pesado as consequências. Reformas repentinas e profundas são perigosas como cirurgias repentinas e profundas.
  • Quinto, conservadores prestam atenção ao princípio da diversidade.
Conservadores sentem afeição pela intrincada proliferação de instituições sociais de longa data e pelos modos de vida, distintos da estreita uniformidade e sufocante igualitarismo dos sistemas radicais. Para a preservação de uma diversidade saudável, em qualquer civilização, devem sobreviver ordem e classes, diferenças nas condições materiais e muitos tipos de desigualdades. As únicas formas verdadeiras de igualdade são a igualdade do Julgamento Final e igualdade perante um justo tribunal da lei. Todas as outras tentativas de nivelamento levarão, na melhor das hipóteses, à estagnação social. A sociedade requer líderes capazes e honestos, e se as diferenças institucionais e naturais são destruídas, brevemente algum tirano ou algum bando de oligarcas sórdidos criarão novas formas de desigualdade.
  • Sexto, conservadores são refreados por seu princípio de imperfectibilidade.
A natureza humana sofre irremediavelmente de certas faltas graves, sabem os conservadores. Sendo o homem imperfeito, nenhuma ordem social perfeita pode ser criada. Devido à inquietação natural, a espécie humana se rebelaria sob uma dominação utópica e eclodiria uma vez mais em descontentamento violento, ou senão, expiraria em tédio. Procurar pela utopia é terminar desastre, dizem os conservadores: não somos feitos para as coisas perfeitas. Tudo que podemos esperar razoavelmente é uma sociedade aceitavelmente ordenada, justa e livre, na qual alguns males, desajustamentos e sofrimentos continuarão a espreitar. Pela atenção adequada à reforma prudente podemos preservar e melhorar esta ordem aceitável. Mas se as antigas salvaguardas institucionais e morais de uma nação são esquecidas, então a o impulso anárquico da espécie humana desprende-se: “a cerimônia da inocência é suprimida”. Os ideólogos que prometem a perfeição do homem e da sociedade têm convertido grande parte do mundo, desde o século XX, num inferno terrestre.
  • Sétimo, conservadores estão persuadidos de que propriedade e liberdade estão intimamente vinculadas.
Dissocie propriedade de posse privada e o Leviatã torna-se o dono de tudo. Sobre o fundamento da propriedade privada grandes civilizações são construídas. Quanto mais ampla a posse de propriedade privada, tanto mais estável e produtiva é a comunidade. Nivelamento econômico, sustentam os conservadores, não é progresso econômico. Ganhar e gastar não são os principais propósitos da existência humana, mas uma sólida base econômica para a pessoa, a família e a comunidade, é muito desejável.
O Sr Henry Maine, em seu Village Communities, expressa robusta defesa da propriedade privada como distinta da propriedade comunal: “Ninguém é livre para atacar a múltipla propriedade e dizer ao mesmo tempo que valoriza a civilização. As histórias de ambas não podem ser desentrelaçadas”. Pois a instituição da múltipla propriedade – isto é, propriedade privada – tem sido um poderoso instrumento para ensinar responsabilidade a homens e mulheres, por prover motivos de integridade, por estimular a cultura geral, por elevar a espécie humana acima do nível de mera labuta, por fornecer tempo para pensar e liberdade para agir. Ser capaz de conservar os frutos do trabalho de alguém; ser capaz de assegurar que o trabalho de alguém seja duradouro; ser capaz de legar a propriedade de alguém para a posteridade; ser capaz de elevar o homem da condição natural de pobreza opressiva para a proteção da realização duradoura; possuir algo que seja realmente sua propriedade– são benefícios difíceis de negar. Os conservadores sabem que a posse de propriedade estabelece certas obrigações sobre o proprietário, eles aceitam alegremente estas obrigações morais e legais.
  • Oitavo, conservadores apoiam a associação voluntária, tanto quanto se opõem ao coletivismo involuntário.
Embora os Americanos tenham sido fortemente vinculados à intimidade e à privacidade, eles também têm sido um povo notório por um bem sucedido espírito de comunidade. Numa comunidade genuína as decisões que afetam mais diretamente as vidas dos cidadãos são tomadas voluntariamente e localmente. Algumas destas funções são realizadas por entidades políticas locais, outras por associações privadas: tanto quanto elas sejam mantidas locais, e sejam marcadas pela concordância geral daqueles que são afetados, elas constituem uma comunidade saudável. Mas quando estas funções passam, por definição ou usurpação, a uma autoridade centralizada, então a comunidade está sob séria ameaça. Tudo o que seja beneficente ou prudente na democracia moderna torna-se possível através da cooperação voluntária. Se, então, em nome de uma democracia abstrata, as funções da comunidade são transferidas para uma direção política distante, o governo real, pelo consenso dos governados, cederá a um processo de padronização hostil à liberdade e à dignidade humana.
Pois uma nação não é mais forte que as numerosas pequenas comunidades das quais é composta. Uma administração central, ou um grupo de seletos administradores e servidores civis, embora bem intencionado e bem treinado, não pode oferecer justiça, prosperidade e tranquilidade sobre uma massa de homens e mulheres despojados de suas antigas responsabilidades. Este experimento foi feito antes, e foi desastroso. É o desempenho de nossas obrigações na comunidade que nos ensina a prudência, a eficiência e a caridade.
  • Nono, o conservador compreende a necessidade de restrição prudente sobre o poder e sobre as paixões humanas.
Falando politicamente, poder é a capacidade de fazer algo que alguém queira, indiferente às vontades dos demais. Um estado no qual um indivíduo ou pequeno grupo é capaz de dominar as vontades de seus companheiros sem consulta é um despotismo, seja ele chamado monárquico ou aristocrático ou democrático. Quando cada pessoa afirma ser um poder por si mesma, então a sociedade cai na anarquia. Sendo intolerável para todos e contrária ao fato inelutável de que algumas pessoas são mais fortes e mais engenhosas que seus vizinhos, a anarquia nunca dura muito. À anarquia sucede-se a tirania ou a oligarquia, na qual o poder é monopolizado por alguns poucos.
O conservador empenha-se então em limitar e equilibrar o poder político para que a anarquia ou a tirania não possam surgir. Em cada época, entretanto, homens e mulheres são tentados a derrubar as limitações sobre o poder, por amor a alguma vantagem temporária imaginária. É característico do radical que ele pense no poder como uma força para o bem – desde que o poder esteja em suas mãos. Em nome da liberdade, os revolucionários Franceses e Russos aboliram as antigas limitações ao poder, mas o poder não pode ser abolido, ele sempre encontra seu caminho para as mãos de alguém. Aquele poder que os revolucionários pensavam opressivo nas mãos do antigo regime tornou-se, muitas vezes, tirânico nas mãos dos novos controladores radicais do estado.
Conhecendo a natureza humana como sendo uma mistura de bem e mal, o conservador não coloca sua confiança na mera benevolência. Restrições constitucionais, pesos e contrapesos políticos (divisão de poderes), cumprimento adequado das leis, a velha intrincada teia de restrições sobre desejos e apetites – são restrições que os conservadores aprovam como instrumentos de liberdade e ordem. Um governo justo mantém uma saudável tensão entre a afirmação da autoridade e a afirmação da liberdade.
  • Décimo, o pensador conservador entende que permanência e mudança devem ser reconhecidas e reconciliadas numa sociedade vigorosa.
O conservador não se opõe ao aperfeiçoamento social, embora duvide que haja qualquer força tal como um místico Progresso, com P maiúsculo, em funcionamento no mundo. Quando uma sociedade está progredindo em determinados aspectos, está regredindo em outros. O conservador sabe que qualquer sociedade saudável é influenciada por duas forças, as quais Samuel Taylor Coleridge chamou Permanência e Progressão. A Permanência de uma sociedade é formada por aqueles interesses e convicções duradouros que nos dão estabilidade e continuidade. Sem a Permanência, as nascentes de grande profundidade são interrompidas, a sociedade decai na anarquia. A Progressão numa sociedade é aquele espírito e aquele corpo de habilidades que nos instigam à reforma prudente a ao aperfeiçoamento. Sem esta Progressão, o povo estagna.
Portanto o conservador inteligente empenha-se em reconciliar as afirmações de Permanência e as afirmações de Progressão. Ele pensa que o liberal e o radical, cegos às justas afirmações da Permanência, arriscariam a herança que nos foi legada numa tentativa de nos conduzir para um duvidoso Paraíso Terrestre. O conservador, em resumo, prefere o progresso razoável e moderado. Opõe-se ao culto ao Progresso, cujos adeptos acreditam que qualquer coisa nova seja necessariamente superior a qualquer coisa antiga.
Mudança é essencial para o corpo social, raciocina o conservador, assim como é essencial ao corpo humano. Um corpo que tenha cessado de se renovar, começou a morrer. Mas para que este corpo seja vigoroso, a mudança deve ocorrer de forma regular, em harmonia com a forma e a natureza daquele corpo. De outra maneira a mudança produz um crescimento monstruoso, um câncer, que devora seu hospedeiro. O conservador preocupa-se com que nada na sociedade deva ser inteiramente antigo, e que nada deva ser, nunca, inteiramente novo. Este é o significado de conservação de uma nação, tanto quanto seja o significado de conservação de um organismo vivo. Quanta mudança uma sociedade requer, e que tipo de mudança, depende das circunstâncias da época e da nação.
Tais, então, são dez princípios que têm amplamente emergido durante dois séculos de pensamento conservador. Outros princípios poderiam ter sido discutidos aqui: por exemplo, o entendimento conservador de justiça, ou a perspectiva conservadora de educação. Mas tais temas, com o passar do tempo, devo deixar para sua própria investigação.
A grande linha de demarcação na política moderna, como costumava destacar Eric Voegelin, não é a divisão entre liberais de um lado e totalitários do outro. Não, em um lado desta linha estão aqueles homens e mulheres que imaginam que a ordem temporal seja a única ordem, que as necessidades materiais sejam as únicas necessidades, e que podem fazer o que bem quiserem com o patrimônio da humanidade. Do outro lado desta linha estão aquelas pessoas que reconhecem uma ordem moral permanente no universo, uma natureza humana constante, e altas obrigações diante da ordem espiritual e da ordem temporal.
Por Russell Kirk (Adaptado por Kirk de The Politics of Prudence)
Traduzido por Flávio Ghetti