Esse
é o retrato da insegurança jurídica brasileira e como empreender nesse país
chega a ser coisa de maluco. Informações da CNN: O STF analisou ontem um
conjunto de recursos contra uma decisão da Corte, de fevereiro, que validou a
chamada “quebra da coisa julgada” tributária. Os recursos pediam uma limitação
dos efeitos para que o entendimento fosse aplicado só daqui para frente. Em
fevereiro, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva que
tenha discutido pagamento de impostos perde automaticamente seus efeitos no
momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário. Ou seja, os ministros
decidiram que a definição da Corte sobre a validade do pagamento de um
determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais já encerradas
(definitivas, que não cabem mais recursos).
Trata-se
da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida
a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma
diferente perderá sua validade de forma automática. Com essa quebra da decisão,
contribuintes que tinham decisões livrando o pagamento de impostos passam a ter
que pagá-los. O entendimento só vale para tributos cobrados de forma
continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [1](CSLL), devido por
empresas, mas não se limita só a ele. Caso os recursos sejam agora rejeitados,
as empresas com decisão definitiva que havia autorizado o não pagamento da CSLL
terão que recolher o imposto devido desde 2007.
[1] A Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL) foi criada pela Lei 7.689/1988. Por se tratar de uma
contribuição, os valores arrecadados têm destino certo. No caso da CSLL os
recursos são aplicados em ações e instituições de seguridade social – que inclui
previdência social, assistência social e saúde pública.